x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 27.334

Simples, cálculo do fator R

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:32

Tenho uma empresa enquadrada no anexo V do simples nacional.

Ela teve de folha de pagamento :
MÊS 05/09 : 465,00
MÊS 06/09 : 465,00
MÊS 07/09 : 465,00
TOTAL : 1395,00

A empresa iniciou as atividades no mês 05/09 e não teve receita.
No mês 08/09 a empresa emitiu uma NF de R$ 566,96

O programa da receita federal calculou um fator R de 0,41

Não entendi como o programa achou esse valor.
Alguem pode me ajudar?
Como faço esse cálculo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 07:36

Bom dia Franklin,

O fator "R" deverá ser apurado pela relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração (r), conforme demonstrado abaixo:

r = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração
-----------------------------------------------------------------------------------------
Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos doze meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III, Artigo 22º da Lei N° 8.212/1991, agregando-se o valor do décimo-terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma dos §§ 1° e 2°, Artigo 7° da Lei N° 8.620/1993.

Para efeito de aplicação das tabelas do anexo V, deverão ser considerados, como numerador para encontrar o fator "R" na formula citada, o montante efetivamente pago nos doze meses anteriores ao período de apuração a título de salário, retiradas de pró-labore, INSS e FGTS, ou seja, não basta apropriar a despesa com folha de salário e encargos pelo regime de competência, é necessário que haja o seu efetivo pagamento, ou seja, segundo o regime de caixa.

Leia mais acerca do Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Rela%E7%E3o+%22R%22&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D31251" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Fator "R"

...

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 07:54

Saulo Heusi,

Você é um danado. Agora e isso que acho falho, As empresas optantes pelo simples não vai ter o INSS Patronal só que foram descontador dos funcionarios, e além do mais não se fala que se deverá tirar (-) o salário-familia e outros beneficios previdenciarios.

Só queria dar uma esplanada geral sobre esse assunto.
Entende?

Grato

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 20:06

Saulo e aos demais amigos,

De acordo com o disposto na LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 128/2008, art. 18, §§ 24 e 25, entendemos que, quanto à composição da remuneração e encargos, para fins do Fator R, deve ser considerado o seguinte:

1. Fator R = salário + pró-labore + 20% + RAT + FGTS.
2. Não incluir: terceiros + autônomos + descontos dos segurados.

O simples terá esses 20% + RAT?
O anexo V foi substituida pela tabela IV?

Grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.