Daniel Augusto
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a)Bom dia amigos! Dúvida sobre ganho de capital!
No dia 01/09/17 vendi um apartamento no valor de R$ 285 mil através de um contrato de compra e venda gerado pela imobiliária intermediadora.
A compradora do apartamento vai financiar parte do imóvel, onde ela deu com sinal R$ 137,9 mil para mim e R$ 17,1 mil para imobiliária para fins de corretagem. (137,9+17,1 = 155 mil).
A compradora vai financiar R$ 130 mil e pretendemos assinar o contrato de alienação no dia 15/12/17. Pelo que entendi, para fins da data de alienação, o que vale é assinatura desse contrato de financiamento, ou seja, 15/12/17, correto?
Meu imóvel é financiado pela caixa e possuo um saldo devedor de R$ 80 mil, ou seja, vou receber de fato R$ 50 mil da compradora após o financiamento dela, pois meu saldo devedor será pago integralmente (130 mil - 80 mil = 50 mil).
Atualmente meu custo (parcelas pagas+amortizações+utilização FGTS, etc) com o apartamento foi de 140 mil reais. Dito isso, é correto o preenchimento do GCAP/Dados do imóvel.
1-Valor de alienação: 137,9 + 50 = 187,9 mil?
2-Nesse caso informo os 17,1 mil no campo “custo de corretagem” ? Caso positivo, o valor da corretagem deve estar somada tbm no campo “valor de alienação”?
3-Não devo considerar o saldo devedor (80 mil) que eu tinha na caixa no campo “custo de aquisição” ? Devo apenas informar os 140 mil?
Agradeço desde já a costumeira ajuda dos colegas.