Náthaly Ferrarezze Saito
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Náthaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Náthaly,
Boa tarde !!
Para lhe responder, parto do principio de que Vc. é a prestadora do serviço e que emitiu uma NF para um tomador de seus serviço e recebeu a fatura com o desconto de INSS(11%). Nesse caso Vc., prestadora do serviço, deve fazer constar na sua SEFIP a razão social, CNPJ, endereço do tomador do serviço e, ainda, informar o valor que lhe foi retido a título de INSS ( 11%).
O tomador do serviço deve emitir uma GPS, mês de competência igual a data de emissão da NF, Código de recolhimento 2631, CNPJ, nome e endereço da prestadora do serviço, no caso os seus dados, pois Vc. é a prestadora do serviço. Se Vc. é realmente é uma prestadora de serviço adote o costume de enviar, anexo a NF, a GPS já emitida. Creio que facilita.
Caso Vc. seja a tomadora do serviço de alguem, lhe cabe recolher, ao INSS, o valor retido de quem lhe prestou o serviço, mediante a emissão de uma GPS, código 2631 e os demais dados da prestadora do serviço.
Espero tê-la ajudado.
Editado por Pedro Remonti em 10 de setembro de 2009 às 19:39:17
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNathali
A Responsabilidade do pagamento é de quem emitiu a NF, pois ja foi retido esse valor, deve ser recolhido no CNJP do emitente da NF. Abraços
Náthaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom Dia....
Agradeço os esclarecimentos.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Alcir
Discordo de sua afirmação:
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Exato, Ricardo.
1) O prestador de serviço emite a nota com o valor da retenção de 11%
2) Se quiser ajudar, já emite a GPS com o SEU cnpj, mandando junto para que o contratante pague a GPS.
3) O contratante paga o líquido ao prestador e paga a GPS
4) O prestador faz a GFIP indicando o contratante como "tomador" e indicando o valor da retenção. Se houver empregado que ficou prestando serviço (alocado) no contratante, deverá alocar esses trabalhadores também vinculados ao 'tomador"
5) Depois do dia 20 do mês seguinte, o prestador de serviço deve solicitar uma cópia da GFIP paga pelo contrante, para seu controle (e ver se o recolhimento foi mesmo efetuado, pois esse é um problema bastante comum: o contratante retém o valor dos 11% mas não recolhe a GPS no CNPJ do Prestador de sERviço).
Espero ter ajudado.
Donizette Santana de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNathaly,
A Zenaide esta correta.....Lembre-se de: pegar a guia (paga), informar na sua Gfip e para se resguardar pedir uma copia da Gfip da empresa contratante.
Abraços......
Alexandra Felicio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saudações,
Estou iniciando em uma empresa Prestadora de Serviços e orientei o pessoal do faturamento para não encaminhar GPS/DARF preenchidos aos clientes.
Entendo que, se a responsabilidade pela retenção e recolhimento é do tomador, este deve emitir/preencher a GPS.
Alguns clientes estão reclamando, dizendo que é obrigação da Prestadora encaminhar a GPS.
Solicitei a base legal e até o momento ninguém me encaminhou.
Apenas para confirmar o que foi postado nos comentários acima:
A prestadora "pode" encaminhar a GPS se quiser ajudar/facilitar para o tomador.
...Correto?
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Estou com duvidas em relação a rescisão de um funcionario que entrou dia 10/02/08 , porem não foi registrado, estou fazendo a rescisão dele com todos os direitos dele inclusive todos os valores de fgts e multa de 40% corrigidos, porem o salario dele era pago mensalmente sem nenhum desconto. A empresa precisaria recolher inss de 11% e não o fez. Eu posso na rescisão assim como calculei o fgts atrasado , posso calcular o que seria descontado dele em relaçao ao INSS , ja que ele diz que quer o preto no branco e tudo o que tem de direito, inclusive o seguro desemprego que ele devera receber por um prazo de cinco meses o valor que também ja foi calculado. A pergun ta é : Posso ou não descontar o valor de inss "corrigido" na rescisão dele e passar para a previdencia. Uma vez que ele diz que quer seus direitos ,também acho coerente ele saber das suas proprias obrigações. Neste caso a empresa se responsabilizando em repassar este valor para o INSS.
Por favor me ajudem
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Alexandra Felicio
A prática de se se enviar as guias já preenchidas junto com a nota fiscal que teve retenção é apenas uma estratégia para se evitar que o tomador de serviços deixe recolher estes encargos (apropriação indébita), conforme Zenaide sugeriu logo acima.
Portanto, a obrigação de preenchimento e recolhimento destes encargos realmente é do contratante, e o prestador de serviços já preenche as guias a título de cortesia; enfim, se o seu departamento financeiro continuará ou não a enviar os documentos deste modo, depende da política interna da empresa, da certeza se o cliente pagará os tributos retidos ou não e também da competência (capacitação) do departamento fiscal dele para preencher os documentos corretamente (códigos e datas de vencimento).
Alternativamente, algumas empresas apenas batem um carimbo vermelho no corpo da Nota Fiscal com os seguintes dizeres:
Alexandra Felicio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Caso o Tomador não faça, ou faça incorretamente os devidos recolhimentos, o prestador poderá ser penalizado por isso?
Se o prestador destacar as retenções corretamente na nota, poderá compensá-los mesmo sem a certeza do recolhimento por parte do contratante, estou certa?
Enviar cópia das guias pagas também seria uma cortesia, por parte do contratante?
O controle dos recolhimentos efetuados pelo meu cliente, não seria um excesso de informações, papeis e controles?
Dede já, agradeço pela atenção!
Henrique Pereira Leal Ferraz
Iniciante DIVISÃO 4 , ControllerPessoal,
Trabalho em um empresa que presta serviço para entidades públicas e privadas no qual destacamos a retenção do INSS. O Tomador do serviço mesmo com a informação na Nota as vezes nã realiza a retenção e paga o valor integral. Como devo proceder, nós prestadores estamos obrigados a fazer o recolhimento do valor que deveria ter sido retido?
Sds,
Henrique
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoNão Henrique,
A obrigação da retenção é de quem toma o serviço, passível de penalização, uma empresa a qual passei a prestar serviço, foi fiscalizada e penalizada em todas as notas apresentadas e não retidas, tendo que arcar com o recolhimento da retenção, além da multa de ofício.
Você que é prestador de serviços irá se utilizar desta informação, quando retida, como crédito a ser compensado.
Atenciosamente
Carlos Alberto
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Estou com um dúvida sobre o depois de haver retido e ter enviado a GFIP com as devidas informações.
Nem todas as notas têm a retenção dos 11% mas a empresa sempre fica com crédtio, por exemplo no mês 01 houve renteção e no mês 02 não, mas ficou com créditos para serem compensados na GPS do mês 02, como faço para enviar essa compensação? Existe um campo na SEFIP "compensação" que valor coloco? O total que tenho de crédito ou somente o valor igual a GPS que pagaria? Que período coloco? Pois se utilizo esse campo ele exige o inicio periodo e fim periodo? Estou usando o local certo?
Obs empresa é de construção civil, anexo IV!
Obrigada pela ajuda
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoOlá Viviane,
Bom ver alguém da terrinha, neste conceituado site.
No mês em que houve a retenção você comunica o total do crédito, se não conseguir utilizar a totalidade do crédito para compensar os valores devido a Previdência, você vai atualizando o saldo mensalmente e utilizando o valor a compensar, não o crédito, pois ele já foi informado, caso interesse, também poderá solicitar a restituição do crédito excedente.
O período a ser informado é o da competência em foi gerado o crédito.
Lembrando sempre que o valor para Outras Entidades deverá ser sempre recolhido, não existe compensação.
Atenciosamente,
Carlos Alberto
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Eita terrinha boa neh!?
Seu eu pedir a restituição demora muito! No caso de eu não consiguir usar a totalidade do crédito e ele tiver acumulado por exemplo três meses, qual o período que informo o do mês de utilização?
Empresas no simples não pagam outras entidades eu coloco "0000 sem convenio"
Muito obrigada pela ajuda!
Henrique Pereira Leal Ferraz
Iniciante DIVISÃO 4 , ControllerNão Henrique,
A obrigação da retenção é de quem toma o serviço, passível de penalização, uma empresa a qual passei a prestar serviço, foi fiscalizada e penalizada em todas as notas apresentadas e não retidas, tendo que arcar com o recolhimento da retenção, além da multa de ofício.
Você que é prestador de serviços irá se utilizar desta informação, quando retida, como crédito a ser compensado.
Atenciosamente
Carlos Alberto
Pessoal,
Mas estou recebendo o valor bruto da Nota. Devolvo o valor da retenção para o cliente ou posso fazer o recolhimento como se fosse o meu cliente e envio a guia recolhida?
Sds,
Henrique
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Henrique bom dia,
Se houve a retenção na nota faça o recolhimento com código 2631 com suas informações de prestador!
Att,
Viviane
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoAlém do que a Viviane colocou, o seu questionamento
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoViviane,
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Hum legal! Gostei! Vou conversar com o cliente pra ver o que ele prefere!
Só mais umas perguntas! :D
E quando esse periodo é intermitente? Qual seria esse periodo?
só por curiosidade, ja que no fim do ano terei que usar como faço para usar o crédito no 13°?
Muito obrigada
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoViviane,
Viviane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Muito obrigada mesmo!
Me foi mais do que útil!
Att,
Viviane
Ary Espindola
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Esclarecedor este tópico. Tivemos uma questão interessante e parecida com as ocorrências aqui mencionadas.
Engraçado que normalmente empresas de Lucro Presumido, em prestação de serviços com faturamento mediano, é comum ocorrer estes tipos de retenções.
Gera uma tremenda dúvida...mas pelo que entendi foi:
- Quem emitiu a nota sofre a retenção de 11%
- GFIP será informada pela pessoa que pagou a GPS e em contra partida irá informar o PIS da pessoa que será beneficiada na contribuição.
....se não for isso me avisem.
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoCaro Ary,
Quem sofre a retenção, informa a GFIP com código de recolhimento 150 ou 155, tem um campo para ser informado devidamente a retenção, desde que você informe também o tomador de serviços.
Atenciosamente,
Carlos Alberto
Maria Paulina Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOla , gostaia de uma ajuda estou tomando conta de uma empresa que faz apresentações musicais em casamentos (Fisica) e apresentacoes em empresas Juridica para juridica , so que ela trabalha do seguinte modo cobra um percentual para organizar( intermedia), contratando musicos que sao pagos diretamente pelo cliente , ela emite a nf é destaca somente o IR . A minha duvida é como fica a retencao dos 11% neste caso, ela tem obrigatoriedade em informar ? ja que os musicos nao sao pagos por ela .
Qual é o melhor procedimento ?
Ou ate eventos musicais, não estao sujeitos a retencao de 11% ?na legislação nao encontrei nada do com relação a musica, alguem pode ajudar?
Obrigada
Paulina
Cristiana Rodrigues Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, Colegas, boa tarde!
Gostaria de uma ajuda a respeito da Retenção dos 11%. Como sabemos esta retenção é a antecipação do recolhimento Patronal. (40x29)
A IN 971.2009 diz que:
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCristiana, para a retenção de INSS nas nfs de serviços (cessão de mão de obra e empreitada), tens que ver os artigos a partir do 121 (da apuração da base de cálculo da retenção), que falam da redução da base de cálculo, de acordo com o tipo de contrato e o serviço prestado. Pelo que entendi, estas citações que você colocou referem-se ao cálculo do INSS que a empresa tem que recolher e não à retenção das nfs.
Cristiana Rodrigues Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Certo.... Vou perguntar diretamente entao:
O Valor da minha mão de obra (folha de pagamento) dever ser equivalente a 40% da minha NF (Prestação de Serviços)?
Grata,
Cristiana
Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoCristiana,
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