Estudante1234
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade...
respostas 4
acessos 420
Estudante1234
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade...
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Éllen Nascimento,
Caso a empresa tenha permanecido inativa realmente, as declarações de inatividade bastam para regularizar as pendências.
Cabe lembrar que, caso elas sejam entregues em atraso, ensejarão em multa.
At.,
Estudante1234
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade...
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Éllen!
No âmbito federal você deverá entregar as DSPJ inativa e a DCTF inativa das competências janeiro de cada ano, a contar de 01/2016.
No âmbito estadual deverá entregar as STDA, anual, até 2015 e DeSTDA, mensal, a partir de 01/2016, se a empresa é optante pelo simples nacional.
Se a empresa não for optante pelo simples nacional, então no âmbito estadual, deverá entregar mensalmente as GIAs e também a EFD ICMS-IPI, mesmo que esteja sem movimento.
Base Legal: Registro E110 do Guia Prático EFD-ICMS/IPI, Versões 2.0.20 e 2.0.21.
Estudante1234
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade....
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade