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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Inativa

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 13:32

Éllen Nascimento,

Caso a empresa tenha permanecido inativa realmente, as declarações de inatividade bastam para regularizar as pendências.

Cabe lembrar que, caso elas sejam entregues em atraso, ensejarão em multa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:12

Olá Éllen!

No âmbito federal você deverá entregar as DSPJ inativa e a DCTF inativa das competências janeiro de cada ano, a contar de 01/2016.
No âmbito estadual deverá entregar as STDA, anual, até 2015 e DeSTDA, mensal, a partir de 01/2016, se a empresa é optante pelo simples nacional.
Se a empresa não for optante pelo simples nacional, então no âmbito estadual, deverá entregar mensalmente as GIAs e também a EFD ICMS-IPI, mesmo que esteja sem movimento.

Base Legal: Registro E110 do Guia Prático EFD-ICMS/IPI, Versões 2.0.20 e 2.0.21.

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