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Baixa de Empresa // Obrigações

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 09:22

Bom dia, me tirem uma dúvida, quais obrigações preciso entregar quando fizer a baixa de uma empresa?
Preciso indicar na DCTF, ECF que a empresa foi extinta? Tem mais obrigações?

Mais um duvida, a DCTF eu ainda preciso entregar a dezembro referente ao fechamento desse trimestre, poderei fazer isso se o CNPJ já estiver cancelado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 09:51

Afonso Oliveira,

A empresa apresentou movimento?

Caso positivo, deverá entregar ECF, ECD, DCTF e DIRF informando o evento especial de encerramento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* danielgarcia@gpcontadores.com.br
* contato@gpcontadores.com.br
* RJ e PR
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:04

Entendi, tem movimento sim, inclusive eu tenho que entregar a DCTF de dezembro mais ainda não posso pq não fechou o mês.

Se eu baixar a empresa agora, depois eu von conseguir entregar com o CNPJ já cancelado?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:00

Afonso Oliveira,

Sim, consegue sim. Recentemente baixei um CNPJ de uma entidade sem fins lucrativos, e, após a baixa, entreguei todas as declarações.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* danielgarcia@gpcontadores.com.br
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Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 7 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 16:33

Olá pessoal,

Eu sou a favor de entregar as declarações acessórias antes da baixa para não dar problemas futuros.

O artigo a seguir dá uma boa noção das declarações acessórias que devem ser enviadas para se baixar uma empresa. Vale a leitura: COMO FECHAR UMA EMPRESA.

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 15:51

Boa tarde
No caso a empresa tem declarações assessorias em aberto desde 2013 em aberto
DCTF MENSAL E DIPJ até hoje.
A empresa consta como ativa na receita, mais ela está parada sem movimento.

No caso preciso fechar essa empresa.
Se realizar as entregas da DCT E DIPJ Em atraso
Vai gerar alguma multa? qual o valor ?
no caso se fechar a empresa nesta situação qual é a consequência ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 15:58

Evandro Carlos Alerico

Quanto a DCTF, você só precisa entregar a do mês de janeiro de cada ano, gerando uma multa por declaração, minha sugestão, é que você entregue em primeiro lugar as DIPJ, para ver se o sistema não vai baixar as DCTF, já que está inativa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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criativa@criativacontabilidade.com.br
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EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:27

Cláudio Antônio da Silva .
obrigado pela orientação.
Primeiro então entrego a DIPJ, da para entrega inativa?
e as DCTF tbm apenas em janeiro ? ñ entendi..

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 13:41

Evandro Carlos Alerico

Sim, tanto a DIPJ como a DCTF sçao inativas e entregues no mês de janeiro de cada ano em aberto.

Cláudio Antônio da Silva
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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:34

Bom dia,

Estou encerrando uma empresa no DBE consta:

Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária
A baixa refere-se a filial criada como Patrimônio de Afetação (Incorporação Imobiliária - RET Regime Especial de Tributação)

Fiz encerramento de algumas empresas em 2017, e não constou essa informação referente a esse Patrimonio de Afetação, houve alguma alteração no preenchimento do ColetaWeb, alguém tem alguma informação sobre isso.

Grato,
Wilson

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4 , Analista
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 09:22

Bom dia!

Estou fazendo a baixa de uma empresa sem movimento há 10 anos, depois que o CNPJ estiver encerrado, é preciso entregar apenas a DCTF de extinção?

A empresa não tem certificado digital, tem alguma maneira de fazer procuração eletrônica para E-CPF de terceiro para transmitir estas informações?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 09:26

Camila Santos

Sim, só é preciso a DCTF de extinção, quanto ao certificado, neste caso, não é preciso.

Cláudio Antônio da Silva
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DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 16:44

Colegas, tenho uma empresa que estou encerrando ela é simples nacional, no ano de 2018 ela teve movimento, na DEFIS existe assim extinção na DEFIS eu tenho que marcar isso?

E-mail¹: diego@valeriocontabilidade.com.br / Skype: diegovalerio101
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 08:29

Diego Valerio

Bom dia.

Você deve marcar o evento de extinção, com a data do fato ocorrido.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 14:43

Prezados, Boa tarde.

Tenho uma empresa (Empresario individual) que iniciou as atividades agora em Fevereiro de 2019, porém ainda não foi enviada nenhuma declaração, estávamos aguardando o bombeiro liberar o alvará para poder fazer o cadastro na prefeitura. Com isso a empresa não seria do simples.
No entanto o Sócio pediu para baixar essa empresa, pois a principio o mesmo não irá utilizar. Minha dúvida, nesse caso terei que enviar alguma obrigação acessória, a empresa não possui nada de débitos e nunca teve nenhuma movimentação.


Desde Já agradeço.

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