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Baixa de Empresa // Obrigações

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 09:22

Bom dia, me tirem uma dúvida, quais obrigações preciso entregar quando fizer a baixa de uma empresa?
Preciso indicar na DCTF, ECF que a empresa foi extinta? Tem mais obrigações?

Mais um duvida, a DCTF eu ainda preciso entregar a dezembro referente ao fechamento desse trimestre, poderei fazer isso se o CNPJ já estiver cancelado.

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:04

Entendi, tem movimento sim, inclusive eu tenho que entregar a DCTF de dezembro mais ainda não posso pq não fechou o mês.

Se eu baixar a empresa agora, depois eu von conseguir entregar com o CNPJ já cancelado?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:00

Afonso Oliveira,

Sim, consegue sim. Recentemente baixei um CNPJ de uma entidade sem fins lucrativos, e, após a baixa, entreguei todas as declarações.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 16:33

Olá pessoal,

Eu sou a favor de entregar as declarações acessórias antes da baixa para não dar problemas futuros.

O artigo a seguir dá uma boa noção das declarações acessórias que devem ser enviadas para se baixar uma empresa. Vale a leitura: COMO FECHAR UMA EMPRESA.

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 15:51

Boa tarde
No caso a empresa tem declarações assessorias em aberto desde 2013 em aberto
DCTF MENSAL E DIPJ até hoje.
A empresa consta como ativa na receita, mais ela está parada sem movimento.

No caso preciso fechar essa empresa.
Se realizar as entregas da DCT E DIPJ Em atraso
Vai gerar alguma multa? qual o valor ?
no caso se fechar a empresa nesta situação qual é a consequência ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 15:58

Evandro Carlos Alerico

Quanto a DCTF, você só precisa entregar a do mês de janeiro de cada ano, gerando uma multa por declaração, minha sugestão, é que você entregue em primeiro lugar as DIPJ, para ver se o sistema não vai baixar as DCTF, já que está inativa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:27

Cláudio Antônio da Silva .
obrigado pela orientação.
Primeiro então entrego a DIPJ, da para entrega inativa?
e as DCTF tbm apenas em janeiro ? ñ entendi..

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 13:41

Evandro Carlos Alerico

Sim, tanto a DIPJ como a DCTF sçao inativas e entregues no mês de janeiro de cada ano em aberto.

Cláudio Antônio da Silva
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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:34

Bom dia,

Estou encerrando uma empresa no DBE consta:

Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária
A baixa refere-se a filial criada como Patrimônio de Afetação (Incorporação Imobiliária - RET Regime Especial de Tributação)

Fiz encerramento de algumas empresas em 2017, e não constou essa informação referente a esse Patrimonio de Afetação, houve alguma alteração no preenchimento do ColetaWeb, alguém tem alguma informação sobre isso.

Grato,
Wilson

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 09:22

Bom dia!

Estou fazendo a baixa de uma empresa sem movimento há 10 anos, depois que o CNPJ estiver encerrado, é preciso entregar apenas a DCTF de extinção?

A empresa não tem certificado digital, tem alguma maneira de fazer procuração eletrônica para E-CPF de terceiro para transmitir estas informações?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 09:26

Camila Santos

Sim, só é preciso a DCTF de extinção, quanto ao certificado, neste caso, não é preciso.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 08:29

Diego Valerio

Bom dia.

Você deve marcar o evento de extinção, com a data do fato ocorrido.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 14:43

Prezados, Boa tarde.

Tenho uma empresa (Empresario individual) que iniciou as atividades agora em Fevereiro de 2019, porém ainda não foi enviada nenhuma declaração, estávamos aguardando o bombeiro liberar o alvará para poder fazer o cadastro na prefeitura. Com isso a empresa não seria do simples.
No entanto o Sócio pediu para baixar essa empresa, pois a principio o mesmo não irá utilizar. Minha dúvida, nesse caso terei que enviar alguma obrigação acessória, a empresa não possui nada de débitos e nunca teve nenhuma movimentação.


Desde Já agradeço.

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