Rosimere,
Em linhas gerais:
Anual: DEFIS, DIRF (para informes de serviços com retenção e valores de folha de pagamento), RAIS
Mensal: DESTDA, PGDAS-D, SEFIP.
Existem situações bem específicas em que a empresa do Simples deve enregar DCTF e até mesmo a ECD. Mas, em linhas bem gerais, o cenário é esse. 
Detalhe para a DESTDA, que somente deve ser entregue para contribuintes do ICMS.
At.,					
				 
				
					Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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