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Obrigaçoes de empresas do simples nacional

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:41

Rosimere,

Em linhas gerais:

Anual: DEFIS, DIRF (para informes de serviços com retenção e valores de folha de pagamento), RAIS
Mensal: DESTDA, PGDAS-D, SEFIP.


Existem situações bem específicas em que a empresa do Simples deve enregar DCTF e até mesmo a ECD. Mas, em linhas bem gerais, o cenário é esse.
Detalhe para a DESTDA, que somente deve ser entregue para contribuintes do ICMS.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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