FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda Pessoa Física 2017
Lana
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 13:08
Pessoal, tenho uma dúvida: refiz o IRPF 2017 de uma amigo meu (que estava com erro) e na retificação, ele terá que pagar imposto com juros e multa, já que o prazo da primeira quota foi em 28 de abril. Ocorre que nesta declaração de Retificação, a Receita Federal considerou provável inconsistência nos valores de pensão alimentícia que ele paga, apesar de valores declarados estarerem corretíssimos. Ele terá que apresentar os comprovantes quando chamado pela RF. Minha dúvida é a seguinte: emito as DARF no CPF dele para pagamento das quotas agora, ou ele deve esperar ser chamado pela RF? E se ele não pagar agora e a Receita Federal chamá-lo somente daqui há 2 /3 anos como costuma acontecer, os juros e multas continarão correndo? Agradeço se alguém mais conhecedor deste assunto possa opinar.
Sergio Luis Cantao Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 15:16
Lana
Boa tarde
O ideal é você já recolher esse débito agora pois apesar de as multas já estarem em 20 % (+ 60 dias), mas os juros continuarão sendo cobrados mês a mês. Depois que juntar documentos e a receita entender que estão corretos você já cumpriu a obrigação e já estará com o imposto recolhido. Se por acaso a fiscalização entender que esta errado pagará somente sobre os valores que a receita não concordou. Mas o imposto que você apurou procura recolher o mais rápido possível para escapar dos juros.
Lana
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 23:09
Boa Noite Sergio
Muito obrigada pela orientação. Vou emitir a DARF então. Foi muito útil a informação.