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TRIBUTOS FEDERAIS

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preenchimento de DARF Ganho Capital e Receita Rural de nao r

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:12

Tenho um cliente que tem uma propriedade rural reflorestada, que tem como condômino um parente não residente no Brasil ha anos. Está vendendo as arvores em pé para PJ. Pelo que pesquisei a tributação de resultado de atividade rural por não residente é de 15%. Essa transação deve ser declarada, informada na declaração IR do procurador (em seu CPF e em sua declaração de IRPF) , que também é quem deve fazer a apuração e recolher o IR.

Minhas perguntas:

Está correto o meu entendimento?

Como faço para efetuar o pagamento do imposto apurado:

> DARF? Devo fazer o DARF com CPF do não residente ou do procurador?

Código? 0211?

Dia do vencimento do imposto?

Data do fato gerador? (a venda será feita agora em dezembro)

Venderá também a terra nua:

Pergunta:

Quando deve ser pago IRGC de 15% sobre lucro obtido?

Devo fazer o DARF com CPF do nao residente ou do adquirente ?

Código do DARF? 0473?

Quem deve apurar e pagar e também o procurador (em seu CPF .._)?

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