Carla Fazanaro
Bronze DIVISÃO 1 , Empreiteiro(a)Srs boa tarde sou construtora e estudante de Contabilidade, devido as novas regras da Caixa EF tenho que desenquadrar do meu MEI para continuar efetuando a venda de casa no programa, para a caixa é indiferente pois só precisam de um CNPJ.
No meu caso eu compro o terreno, desmembro e faço as casas, mas passo a venda depois de pronta para a imobiliária sob comissão de 5% (inclusive informo no CEI e no IR) meu faturamento +- 300.000,00 ano, mas estou preocupada com a receita federal.
Preciso de orientação se devo ficar no simples como construtora ou incorporadora no lucro presumido.
Grata