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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadrar do MEI para Construtora ou Incorporadora

Carla Fazanaro

Carla Fazanaro

Bronze DIVISÃO 1 , Empreiteiro(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 18:16

Srs boa tarde sou construtora e estudante de Contabilidade, devido as novas regras da Caixa EF tenho que desenquadrar do meu MEI para continuar efetuando a venda de casa no programa, para a caixa é indiferente pois só precisam de um CNPJ.
No meu caso eu compro o terreno, desmembro e faço as casas, mas passo a venda depois de pronta para a imobiliária sob comissão de 5% (inclusive informo no CEI e no IR) meu faturamento +- 300.000,00 ano, mas estou preocupada com a receita federal.
Preciso de orientação se devo ficar no simples como construtora ou incorporadora no lucro presumido.
Grata

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 18:41

Incorporadora não pode ser optante pelo Simples Nacional, cabe apurar se fica mais viável ser do Lucro Presumido ou Real. Porém já presumindo que o Lucro de construção civil é alto, o Lucro presumido com sua presunção de 8% é mais viável (Dependendo do faturamento).

Agora se for trabalhar apenas com a Corretagem Imobiliária é mais viável o Simples (Dependendo do faturamento).

Se espera trabalhar com ambos os seguimentos o regime normal (Real ou Presumido) são as unicas opções.

Espero ter ajudado, qualquer informação a mais, basta questionar.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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