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ALIQUOTA ISS NA NOTA FISCAL DE SERVIÇO-Simples Nacional

Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:32

Boa tarde, Jessica!

Entra no link abaixo, você será direcionado para o meu linkedin, lá Eu disponibilizei 3 planilhas (Tabela I, Tabela III e Tabela IV) para fazer download, depois só preencher com o seu faturamento e não precisa mais ficar fazendo esses cálculos loucos, a planilha faz para você.

Oculto553600/" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:Oculto553600/

um abraço,

Adilson

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 12:59

MÊS DA PRESTAÇÃO: 02/2018
Alíquota sujeita no Mês anterior: 01/2018 (Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores a este mês: 01/2017 a 12/2017)


Você saberá a alíquota de duas formas:

1) Começou o mês de Fevereiro, você abre o PGDAS, avança a tela como se tivesse apurando 02/2018, e vai aparecer a RBT12, que o sistema tem os valores de 12/2016 a 11/2017.

2) Ou então, quando for no fechamento do PGDAS de 12/2017, no dia 20/01, você imprime o Extrato da Apuração e descobre a faixa de RBT12 que está, e depois a respectiva alíquota para ser informada nos documentos a partir de 01/02/2018.


Marcos, então seguindo esse exemplo, o ISS destacado no mês de fevereiro será com base na receita Jan/2017 a 12/2017. Mas veja só, quando eu for apurar o PGDAS da competencia fevereiro/2018 no inicio de março, o sistema vai calcular com base RBt12(Fev/2017 a Jan/2018), mas eu destaquei as notas com % calculada com base ( Jan/2017 a 12/2017). É ai que não estou entendendo, ao meu ver dará divergência no que declaramos à Prefeitura com o valor que a Receita repassará a elas.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:42

Boa Tarde,
Thiago Lima


Marcos, então seguindo esse exemplo, o ISS destacado no mês de fevereiro será com base na receita Jan/2017 a 12/2017. Mas veja só, quando eu for apurar o PGDAS da competencia fevereiro/2018 no inicio de março, o sistema vai calcular com base RBt12(Fev/2017 a Jan/2018), mas eu destaquei as notas com % calculada com base ( Jan/2017 a 12/2017). É ai que não estou entendendo, ao meu ver dará divergência no que declaramos à Prefeitura com o valor que a Receita repassará a elas.


Sim, Thiago. Acontece essa diferença. As vezes a menor ou a menor, mas foi a forma que a legislação encontrou de "facilitar" a informação da alíquota, para não precisar esperar saber a receita do mês anterior. Única hipótese de recolhimento junto a prefeitura de valor a menor no PGDAS é no mês de abertura.


Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:58

Muito obrigado Marcos,

Estava preocupado se essa divergência daria algum problema, olhando pelos casos em que há retido na fonte, já que o valor pago pelo tomador poderia acabar sendo menor do que o calculado e abatido pelo PGDAS. Mas que bom que o entendimento está sendo dessa forma, porque esperar virar o mês pra pegar alíquota seria muito complicado, principalmente para o pessoal que demoram fechar o faturamento. Obrigado.

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:20

Rodrigo, bom dia!
Você considerará o faturamento dos últimos 12 meses, conforme Art. 18, §1º e Inciso I da LC 155.
Um abraço,
Adilson


Muito obrigado amigo!

Então para calcular o imposto à pagar em Fevereiro, considero o faturamento de Janeiro/17 à Dezembro/17 correto? Mesmo tendo sido Lucro Presumido?

Outra dúvida é em relação ao faturamento de NF's de serviços emitidas para o exterior... Considero esses valores para o cálculo ou é feito separadamente, ou seja, uma alíquota para NF Mercado Interno e outra para NF mercado Externo?

maria lenir soares

Maria Lenir Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:54

Bom dia!

Qual é a regra quanto a quantidade de casas decimais na alíquota efetiva de ISS?

Pois encontrei a alíquota efetiva de 2,51%

A receita de prestação de serviços sem retenção foi R$11.918,99

No extrato do simples nacional o valor do ISS deu R$299,59

Mas multiplicando 11.918,99 x 2,51% = 299,17. Ou seja, estaria retendo a menor.

Para os valores baterem, a alíquota efetiva deveria ser 2,5136%.

Entretanto a NFS-e de BH só permite informar alíquota com duas casas decimais. Portanto optei em informar 2,52%.

Como vocês estão fazendo? Tem alguma orientação específica?

Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:07

Bom dia Maria Lenir,

Por 0,01 centavo que você não recolhe aos cofres públicos, terá problemas futuro, com certidões, recolhimento com multas e juros, etc...então arredonda para cima que não terá problema. No seu caso, vai dar menos de 0,50 centavos sobre uma nota de mais de 11 mil. O Fisco nunca irá te questionar por ter pago maior.

abraço,

Adilson

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:26

Olá Pessoal!!! Sempre tive uma duvida quanto a essa aliquota a ser informada na NF... Assim... a aliquota das notas emitidas de Fevereiro/2018, deverão ser levadas em conta o acumulado até janeiro??? Ou em fevereiro? Por exemplo o acumulado de Janeiro deu 353.593,00 (fazendo os calculos a aliquota seria 2,74%).. ou eu ja pego o acumulado que ja sei de Fevereiro/2018 (2,80%?)?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:48

Bom Dia
Laila Silvinha


Veja as mensagens anteriores e os dispositivos legais, e chegará a nossa conclusão:

MÊS DA PRESTAÇÃO: 02/2018
Alíquota sujeita no Mês anterior: 01/2018 (Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores a este mês: 01/2017 a 12/2017)


Pode encontrar a alíquota no fechamento do PGDAS de 12/2017, você imprime o Extrato da Apuração e descobre a faixa de RBT12 que está, faz o cálculo e descobre a respectiva alíquota para ser informada nos documentos a partir de 01/02/2018.


Patrícia

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 17:25

Boa tarde.

Estou com algumas dúvidas, será que alguém pode ajudar:

1) Gostaria de saber se é necessário pagar a guia de ISSQN da Prefeitura, uma vez que na Guia do Simples Nacional já está incluso a alíquota do ISS.
Ou seja, estou emitido a guia do ISS para pagar dia 5 de cada mês e estou também emitido a Guia do Simples para pagar dia 20 de cada mês.

2) Uma empresa presta serviços de consultoria em engenharia e está emitindo as notas sem retenção, ou seja, a prestação de serviço é o líquido da nota uma vez que é do Simples Nacional. Está correto?


Obrigada.

Adilson Gregório Ferreira

Adilson Gregório Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 18:02

Patrícia, boa tarde!

Seguinte:

Seu ISS é retido? Se sim, o seu cliente (tomador do serviço) irá pagar o valor liquido do serviço e a responsabilidade pelo recolhimento do ISS é dele. Então não você não pagará guia nenhuma e no PGDAS você irá informar os serviços com impostos retidos e o próprio sistema irá desconsiderar o valor do ISS para pagamento do DAS.

Se o ISS não for retido, aí o recolhimento da guia de ISS será de sua responsabilidade. De qualquer forma não pagará novamente no DAS.

Sempre observe a alíquota do ISS do Simples para não recolher valor maior que o devido.

Um abraço,

Espero ter ajudado.

mercia marques

Mercia Marques

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 20:49

Está correta a colocação do meu amigo Adilson, o ISS pagará na guia do DAS. Se for retido o tomador do serviço que pagará o ISS separado, e você informará essa retenção no PGDAS para pagar a menor o Simples Nacional. A não ser que a empresa que você está calculando está no calculo da 6ª faixa, aí sim, pagará o ISS separado assim como o ICMS também se for o caso.

Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 11:48

Pessoal bom dia.

Gostaria de saber se estou correta: empresas que possuem atividade por exemplo tributáveis para o anexo III e IV, a alíquota de ISS a ser usada afim de retenção serão diferentes? Terá de usar a alíquota em cada nota de acordo com o serviço?

Fiz alguns cálculos e percebi que existe duas alíquotas afim das apurações.

Grata desde á pela atenção.

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 16:08

Boa tarde Pessoal

Já compreendi como achar e destacar a alíquota do ISS para emissão da Nota fiscal, mas minha dúvida seria a seguinte no momento:

E para aqueles clientes que já emitiram notas fiscais este ano com a alíquota a maior (Ex: colocaram 3,5% mas eram de 2%) gera algum problema?
Na hora do cálculo do PGDAS ele não ia corrigir? ou tem alguma divergência com a prefeitura de esta declarando a maior na hora da emissão da NF?

Outra duvida, Nos casos que derem a alíquota abaixo de 2% (Anexo IV) Ex: 1,85%, pode colocar este valor na nota fiscal ou o valor mínimo é de 2%?

Abraços

Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 12:12

Boa tarde Gabriel!
entendo que a alíquota mínima é 2%, então se ficar abaixo sim, você vai usar 2%.
essa alíquota serve para que a receita federal repasse o valor correto para a prefeitura, no caso de ter sido colocado alíquota maior nas notas, a prefeitura recebeu valor a mais do que lhe era devido.

Tatiana
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:16

Boa tarde
Gabriel

Na hora do cálculo do PGDAS ele não ia corrigir? ou tem alguma divergência com a prefeitura de esta declarando a maior na hora da emissão da NF?

São "divergências" comum de acontecer. É uma metodologia que a própria RFB adotou. Sem problemas, ora ganha, ora perde.

Outra duvida, Nos casos que derem a alíquota abaixo de 2% (Anexo IV) Ex: 1,85%, pode colocar este valor na nota fiscal ou o valor mínimo é de 2%?

Deve destacar a mínima, de 2%.


MARIA CLAUDIA DA CRUZ SILVA

Maria Claudia da Cruz Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:51

Caros, boa tarde!

Quem poder me esclarecer a duvida desde já agradeço.

Eu tomo diversos serviços pois atuo no ramos de administração de shoppings, ao contratar serviços de prestadores enquadrados no Simples Nacional, me deparo com a questão dos prestadores não destacarem sua alíquota em suas notas fiscais.

Dúvida: quando isto acontece e o serviço é passível de retenção no meu município eu devo reter seguindo uma alíquota fixada de 5% (máxima)? se sim com base em qual artigo da LC 116 ou 123?

Ou para os serviços que constam na lista de exceção devo seguir a regra de alíquota de cada município?

Aguardo,
obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 09:06

Bom dia!

Conforme o Inciso V do Art. 27 da Resolução CGSN nº 140/2018:

V - na hipótese de a ME ou EPP não informar no documento fiscal a alíquota de que tratam os incisos I e II, aplicar-se-á a alíquota de 5% (cinco por cento);



Daniela Marttineli da Silva

Daniela Marttineli da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 15:36

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda, vou emitir minha primeira nota de serviço pelo sistema da prefeitura, minha empresa é uma ME optante pelo Simples Nacional, preciso destacar todos os impostos na nota, ou somente o ISS?

Exemplo a primeira nota no valor de R$ 3.400,00 alíquota de 6% - PIS R$ 5,78 - COFINS R$ 26,18 - IR R$ 8,16 - INSS R$ 88,40 - CSLL R$ 7,14 - ISS R$ 66,64.

Ou apenas R$ 3.400,00 - ISS 66,64

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 15:41

Boa tarde
Daniela da Silva

O destaque de impostos no caso se restringe apenas ao ISS, quando este é devido a outro município, por exemplo, e será passível de Retenção tributária. Aí sim haverá o destaque do ISS. Os demais, não fará destaque.

MERCIA FREITAS LIMEIRA

Mercia Freitas Limeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 11:47

Bom dia!!

Por gentileza, gostaria de saber qual a alíquota aplicada para ISS de Planos de Saúde (médicos e odontológicos) em Salvador/Bahia após a revogação da alíquota de 2% através do art. 18 da Lei nº 9.279, de 28/09/2017? Na Tabela de Receitas do Município ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, CONFORME DEC. Nº 28.226/2016, E ALTERADA PELA LEI Nº 9.279/2017, aparece como REVOGADO. (https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1080)?????

obrigada

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