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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração IRPJ

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:06

Boa Tarde, Prezado,

Bonificação como é um desconto incondicional não é tributado por ser uma parcela redutora, ela não faz parte da receita bruta da pessoa jurídica vendedora, ela é redutor de custo de aquisição ou seja não representa receita. A empresa beneficiária não deve contabilizar como receita, pois ela não está sujeita a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Espero ter ajudado!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
ALICE DO ROSARIO SANTOS

Alice do Rosario Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:24

Bom dia
Minha dúvida é a seguinte
Abrimos uma empresa em 07/2017- Lucro Real por estimativa de serviços de consultoria

No mês 07 e 08 deu prejuízo, porém no mês 09 começou a gerar lucro. Gostaria de saber se o adicional em 09/2017 se não exceder 60.000 (por ser a terceira apuração), ou 180.000 (por ser mês 9)?

a minha base foram as seguintes

Período: Base adicional
07/2017 - (1.359.434,14) - 0
08/2017 - (290.389,84) - 0
09/2017 - 84.717,45 = adicional 24.717,45 x 10% (60.000)? = 2.471,00 - ESTÀ CORRETO?

Nunca trabalhei com empresa iniciando as atividades no meio do período.
Poderiam me ajudar

ALICE SANTOS
ANALISTA CONTÁBIL
SÃO PAULO - SP
[email protected]

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