
Jhonnes de Freitas Mario
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
acessos 501
Jhonnes de Freitas Mario
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Regiane Santo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBoa Tarde, Prezado,
Bonificação como é um desconto incondicional não é tributado por ser uma parcela redutora, ela não faz parte da receita bruta da pessoa jurídica vendedora, ela é redutor de custo de aquisição ou seja não representa receita. A empresa beneficiária não deve contabilizar como receita, pois ela não está sujeita a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Espero ter ajudado!
Jhonnes de Freitas Mario
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ajudou sim, Muito Obrigado!
Alice do Rosario Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia
Minha dúvida é a seguinte
Abrimos uma empresa em 07/2017- Lucro Real por estimativa de serviços de consultoria
No mês 07 e 08 deu prejuízo, porém no mês 09 começou a gerar lucro. Gostaria de saber se o adicional em 09/2017 se não exceder 60.000 (por ser a terceira apuração), ou 180.000 (por ser mês 9)?
a minha base foram as seguintes
Período: Base adicional
07/2017 - (1.359.434,14) - 0
08/2017 - (290.389,84) - 0
09/2017 - 84.717,45 = adicional 24.717,45 x 10% (60.000)? = 2.471,00 - ESTÀ CORRETO?
Nunca trabalhei com empresa iniciando as atividades no meio do período.
Poderiam me ajudar
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