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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis e Cofins Lucro Real - Pra entender melhor

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:14

Bom dia pessoal, antes mesmo me desculpe em criar um novo tópico, mas pesquisando no site vi que muitos já criados estão trancando e minha duvida ainda persiste.

Vamos la, tenho um cliente de SP optante pelo Lucro Real, ele compra mercadorias para revenda sendo 99% de empresas de SP, consultando as chaves das NFE de entrada pude ver que as notas vem de empresa lucro presumido, pois vem com 0,65% de Pis e 3% de cofins.

A duvida seria, na hora de aproveitar o credito da entrada aproveito com a alíquota do presumido ou com a alíquota do real?

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:15

Olá Felipe Cesar

O crédito será sempre em relação a alíquota tributada pela empresa, no seu caso Lucro Real, idependente se está comprando de Lucro Presumido, ou até de Lucro Real.

Para as pessoas jurídicas com tributação pelo regime não-cumulativo poderão descontar créditos de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS dos itens descritos no art. 3° da Lei n° 10.833/2003, e no art. 3° da Lei n° 10.637/2002. (Fonte: Econet)

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