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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de não ocorrência - COAF

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 20:32

Prezada colega;
As respostas a suas duas colocações no meu ponto de vista, lendo a legislação seria;

1 - sim esta obrigada a entrega ref. a 2017
2- Sim todas as MEI contábeis, já nao podem em 2018 de enquadrar como tais terão que migrar para o Simples.
Sds. Ribeiro

A sombra de um homem, nao diz o seu tamanho, pois depende do ângulo dele em relação a Luz

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 20:15

Thuany, exatamente.
A pessoa física e a Jurídica, caso se aplique, já que ambos possuem inscrição no CRC individualizadas.
Autônomo só da pessoa física.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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