Natalia Almeida, boa tarde.
Uma
microempresa CNAE 6204 enquadrada no
Simples Nacional, com unico sócio, ou seja, só retira pro-labore na folha de salarios, com esta nova legislação, pode ser enquadrada no anexo III caso sua folha de salarios seja superior a 28%?
Sim. Conforme consulta realizada pela ferramenta aqui mesmo do fórum em relação a CNAEs e sua opção ao Simples Nacional, para o CNAE "6204-0/00" (que creio que seja o que você está se referindo, pois faltaram números no que você informou), temos:
6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação
Esta atividade compreende:
- a análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação
- os serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc.
- o acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento
- a consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais
- atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc.
- os serviços de customização de programas de computador customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema
Lista de Atividades do CNAE
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 6204-0/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI
Observação:
Vigência a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 119/2014
Simples Nacional - Vigência 2018
Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V
Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016
Observação:
Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016
Na geração da DAS, alguem sabe me informar se o pro-labore posso lançar normalmente no campo destinado a folha de salarios ou tem outro campo especifico? Não localizei outra opção.
Sim, pode, Pro-Labore também é utilizado para se calcular o fator R e seu valor deve ser somado a folha de salário,
INSS patronal (caso haja) e
FGTS, sendo tudo informado no mesmo campo no
PGDAS-D.