Fabio Andre dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadebom dia,
estou com o mesmo problema quanto ao erro de Plano de saude, enviei um email para ouvidoria da receita e me responderam da seguinte forma:
Prezado Contribuinte,
O PGD Dirf 2018, está correto.
O que deverá ser informado na ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”?
Nessa ficha deverá ser informado:
- Em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;
- Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
- Em relação aos dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
Veja também:
• Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art.14, inciso IV
Atenciosamente,
Suporte PGD Dirf
Secretaria da Receita Federal do Brasil