Jorge dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioBom dia!
Uma empresa simples nacional sem empregados que não reteve o IR do sócio na fonte, mas este pagou o imposto devido na sua declaração de IR pode ser penalizada?
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Jorge dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioBom dia!
Uma empresa simples nacional sem empregados que não reteve o IR do sócio na fonte, mas este pagou o imposto devido na sua declaração de IR pode ser penalizada?
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Jorge!
Quando você fala que não houve a retenção na fonte, por parte da empresa, é por que não atingiu a base de calculo do imposto certo?
Porque se não atingiu a base de calculo do imposto, então não há o que se falar em retenção.
Jorge dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioBom dia Edna
Atingiu, mas não houve a retenção devida! Mas, o sócio pagou o imposto devido na sua declaração de IRPF.
Com isso a PJ pode sofrer penalidade / multa etc?
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeJorge,
A empresa pode ser intimada a apresentar as DCTFs dos períodos em que esteve obrigada a retenção e pagamento dos IR/Fonte e também apresentar a DIRF correspondente. Por consequência estaria sujeita as multas das entregas fora de prazo dessas declarações e também as multas e juros pelo pagamento dos IR/Fonte fora de prazo. Veja que a Receita Federal cruza informações de DIRF X DIRPF e outras mais.
Jorge dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioObrigado pelas informações.
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