
Bruno Jemnecki dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Tenho uma cliente que é empresária individual, comerciante, e ao mesmo tempo é psicóloga e atende seus pacientes como autônoma, possui consultório SEM CNPJ, e sim como profissional liberal.
Sendo assim, ela é tributada através do IRPF, faz o carnê leão mensal na sua atividade de psicóloga.
Minha dúvida é a seguinte: como fica o recolhimento previdenciário dela, visto que ela atende pessoas físicas e dá a eles recibos que não possuem nenhuma retenção de INSS. Ela precisa contribuir gerando uma GPS como autônoma, ou precisa recolher o INSS pelo valor dos recibos dos pacientes, ou se ela já tiver recolhimento previdenciário mediante pró-labore na sua empresa individual (o comércio), ela não deve recolher nada de INSS na sua atividade autônoma de psicóloga?
Desde já agradeço aos colegas.