x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 27

acessos 27.680

Prescrição de DCTF

VOLMIR

Volmir

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:48

Boa tarde,

Emitindo um CND agora, surgiu a ausência de DCTF de abril de 2014.
Minha dúvida, existe prescrição para essa ausência? ou são os mesmos para cobrança de dívidas em 5 anos?
Tem como fazer essa declaração e não gerar multa?

Obrigado

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:59

Volmir, boa tarde.

A exigência da RFB se faz de declarações anteriores a 5 anos da data atual, ou seja, essa DCTF vai sumir do relatório, só que somente em maio/2019.

Se fizer a declaração, não tem como fugir da multa, ela será de R$ 500,00 reduzida em 50% paga até o vencimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 15:14

Fabricio Barea Pereira, boa tarde.

Em teoria a prescrição de um débito também é de 5 anos. Porém, 5 anos a contar da última movimentação do débito.

A RFB, por seus meios de cobrança nunca deixa esse tempo passar, sempre cobra administrativamente, depois inscreve o débito em DA, depois protesta ou aciona judicialmente, dependendo do valor. Então as vezes é mais fácil você não transmitir a declaração, porque com certeza daqui 5 anos sua cobrança some, do que transmitir e aparecer a multa, que muito provavelmente você terá que pagar, para poder limpar a situação fiscal da empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 13:18

Celia Silva, boa tarde.

Colega, se precisa fazer isso para demonstrar a inatividade da empresa, então, para 2014, não será a DCTF que você deverá apresentar.

Deverá apresentar a DSPJ Inativa 2015 por meio deste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
anderson da costa

Anderson da Costa

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:07

Olá pessoal gostaria de tirar uma duvida com vocês mas vou dividir em 3 partes.

1) uma empresa deixou de enviar as dctf em 2014 e teve faturamento de Jan á Julho e de agosto a dezembro não teve faturamento; em 2015 tbm não enviou as dctf, por causa disso em 10/2018 ela ficou inativa por omissão de declaração. A duvida seria essas de 2014 não deveriam estar extintas? Ou ainda está no prazo?

2) As DCTF de 2015 teve o mesmo periodo de faturamento de Jan a Julho e de agosto a dezembro não teve faturamento, eu poderia fazer as DCTF de Jan a Jul ? E fazer somente a de agosto e Dezembro ( e não fazer as de setembro, outubro, novembro)?

3) como eu calculo esses débitos e tenho que coloca-los em quais meses das DCTFs? CNAE 4120-4/00 .


Obrigado espero ter sido claro.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:16

Anderson da Costa, boa tarde.

1) uma empresa deixou de enviar as dctf em 2014 e teve faturamento de Jan á Julho e de agosto a dezembro não teve faturamento; em 2015 tbm não enviou as dctf, por causa disso em 10/2018 ela ficou inativa por omissão de declaração. A duvida seria essas de 2014 não deveriam estar extintas? Ou ainda está no prazo?

Será extinta no decorrer deste ano, pois ainda estamos no 5º ano e é somente ao final do 5º ano a contar da data de vencimento da entrega da declaração, que a cobrança é dispensada.

2) As DCTF de 2015 teve o mesmo periodo de faturamento de Jan a Julho e de agosto a dezembro não teve faturamento, eu poderia fazer as DCTF de Jan a Jul ? E fazer somente a de agosto e Dezembro ( e não fazer as de setembro, outubro, novembro)?

Neste caso você deverá entregar sim as de janeiro a julho, porém deverá entregar a de setembro com o valor do imposto a pagar do trimestre e a de outubro zerada.

3) como eu calculo esses débitos e tenho que coloca-los em quais meses das DCTFs? CNAE 4120-4/00

Hein?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
anderson da costa

Anderson da Costa

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:46

Reformulando ponto 3) tendo em 2015 o faturamento Jan 1500,00 - Fev 1000,00 - Mar. 2000,00 - Abril 500,00 - maio 1700,00 - Jun 1800,00 - Jul 1600,00. Nesse caso Jan, Fev. e Marc não preciso lançar os debitos eles serão lançados na DCTF de Abil ou de Maio?

Os debitos de Jan, Fev e mar na DCTF de Maio?; os debitos de Abr, mai e Jun na DCTF de Agosto ; e a de jul em ?

---------------------------------------------------------------------------------------------

1) uma empresa deixou de enviar as dctf em 2014 e teve faturamento de Jan á Julho e de agosto a dezembro não teve faturamento; em 2015 tbm não enviou as dctf, por causa disso em 10/2018 ela ficou inativa por omissão de declaração. A duvida seria essas de 2014 não deveriam estar extintas? Ou ainda está no prazo?

Será extinta no decorrer deste ano, pois ainda estamos no 5º ano e é somente ao final do 5º ano a contar da data de vencimento da entrega da declaração, que a cobrança é dispensada.


Como estamos em Abril eu tenho a obrigação de enviar as de Jan e fev? Ou posso partir de Abril?

LEIRY GRACE DE CARVALHO MARQUES

Leiry Grace de Carvalho Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 11:00

ola pessoal bom dia! estou com uma empresa com dctf de 2003 a 2014 nao entregues, a empresa nao recebeu notificaÇÕes, esta la como nao entregue, sÓ que fui fazer parcelamento de alguns debitos na receita e esta aparecendo a cobranÇa sÓ na aba do parcelamento da receita, nao aparece nada na pgfn, tem como solicitar a prescriÇÃo desses debitos?
obrigada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 11:08

Leiry Grace de Carvalho Marques, bom dia.

Colega, muita calma nessa hora. Seu relato está meio confuso.

Você tem pendências da ausência da entrega da DCTF (o que acho pouco provável, por causa da prescrição de 5 anos) ou tem as multas em relação a entrega em atraso?

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
LEIRY GRACE DE CARVALHO MARQUES

Leiry Grace de Carvalho Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 11:17

rsss yuri, no relatorio da receita sÓ sai as pendencias de 2003 a 2014, nao sai as multas (como se fosse ausencia) + quando eu vou la na aba de parcelamento da receita, ja aparece os valores das multas cobrando pra parcelamento, tb achei estranho. 
creio que nao tenham sido entregues
mesmo que tenham sido entregues, sera que consigo prescriÇÃo de 2003 a 2005? essa empresa peguei agora, nesse perÍodo ele estava sem contador

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 14:10

Leiry Grace de Carvalho Marques,

Assim, eu NUNCA vi isso. O que eu posso te dizer é que se é ausência de declaração, então a prescrição de 5 anos eliminam elas. Agora, se for a multa, dai é porque foi entregue fora do prazo, e ai não há o que se falar em prescrição, é pagamento mesmo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Nelson Maques

Nelson Maques

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 17:13

Prezados(as) Senhores(as) Estou com uma dúvida sobre prescrição na falta de  entrega de Declaração simplificada de inativa e DCTF nos anos calendários de 2014 e 2015. Se trata de PJ imune que entregou sua ultima DIRPJ  em 2014 referente período 01.01 a 31.12 do ano calendário 2013.  Quando a DIRPJ foi extinta para PJ houve uma confusão sobre o que deveria estas entidades entregar e após várias mudanças ficou estabelecida a entrega da DCTF das inativas em Julho de 2017.  A minha dúvida é preciso entregar a Declaração simplificada de inativa referente aos anos calendários de 2014 e 2015 e também DCTF inativa para 2015? Estas declarações de 2014 e 2015 já estão prescritas? Se entregar gerará multa? ( Obs: as DCTF dos anos calendários a partir de 2016 todas foram entregues)

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 11:07

Bom dia

tenho uma associação, que não entregou nenhuma DCTF desde a sua abertura em 2012.
Seu CNPJ consta como INAPTA por omissão de declaração

COnsultando pelo e-Editais (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/editais/consultaEditais.aspx), aparece que o motivo da inaptidão, são as DCTFs em questão

Sei que existe o periodo de 5 anos pra preescrição das DCTFs

Pergunta:
Estamos em julho/2020, conto 5 anos pra trás, fica julho/2015, e nesse caso, a DCTF de janeiro/2015 (que aqui era ainda DSPJ), o prazo de apresentar era em 03/2015. por tanto, preciso entregar DCTF de Janeiro de 2016 pra frente?

Ou preciso entregar DSPJ de 2015?

DOUGLAS HENRIQUE ENZ DE JESUS

Douglas Henrique Enz de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 17:57

Boa tarde!
Tem uma empresa do setor de transportes com mais de 5 anos sem movimento, mais a responsável diz que não quer dar baixa na empresa porque pode ser que precise do CNPJ algum dia, e este CNPJ encontra-se INAPTO, por omissão de declaração, desta forma posso realizar as DCTFS em atrasos, apenas dos meses de janeiro dos últimos 5 anos? 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 09:37

Luísa Anália Rocha, bom dia.

Bom, vai ficar pendente a entrega da declaração e daqui 5 anos ela irá sumir, somente isso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Tamiris M. S.

Tamiris M. S.

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 11:56

Yuri Aquino,

Bom dia! Tenho uma empresa que no relatório do E-cac consta em aberto algumas DCTFs referente ao ano de 2017 ( julho, ago, set, out e nov). Pelo que li nos seus comentários certamente essas pendências vão sumir do relatório da receita até o final deste ano.
É isso mesmo? desculpe a insistência é que eu não sabia que a falta de entrega de declaração caducava, sempre ouvi que estas coisas a receita sempre cobra.
Como essa empresa tem movimento eu fico receosa quanto a este assunto, mas se for certeza que a ausência de entrega caduca então não vai compensar entregar agora, né? kkk até porque não vai sair muito barata a brincadeira.
Agradeço desde já a ajuda!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 08:20

Tamiris M. S., bom dia.

É isso mesmo? 
Sim, é isso mesmo.

 desculpe a insistência é que eu não sabia que a falta de entrega de declaração caducava, sempre ouvi que estas coisas a receita sempre cobra
Até débitos tem o prazo prescricional de 5 anos, o problema é que como a RFB está sempre cobrando, ai o prazo nunca é atingido. Já na questão de obrigações acessórias, caso você não transmita, não gera multa, somente fica a obrigação, e isso some numa boa depois de 5 anos do prazo de transmissão.

Como essa empresa tem movimento eu fico receosa quanto a este assunto, mas se for certeza que a ausência de entrega caduca então não vai compensar entregar agora, né?
Numa situação dessas, você só precisa de qualquer forma entregar, sem poder esperar, se a empresa precisar de uma CND por exemplo, porque ai a pendência de obrigação acessória impede a emissão da CND. Fora isso, dá pra esperar sem problemas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
val contabeis

Val Contabeis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 5 abril 2022 | 17:49

pessoal boa tarde!

Estou com um problema deste a receita esta me cobrando no termo de intimação  foi enviado em 31/03/2022 cobrando  DCTF mensal  fev/2016 a out/2016 e abr/2017 a nov 2017. O ano de 2016 já prescreveu ? a empresa em 2019 passou para simples nacional e a não entrega a empresa pode ser excluida do simples nacional c/ impedimento de de retorno por 3 anos, impedimento de emissao de nota fiscais, e incluir o cnpj no cadim por inadiplencia. isso procede mesmo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 16:58

Contabilidade Aplicada, boa tarde.

Se o contribuinte foi notificado da ausência em data posterior ao prazo de entrega da DCTF, o prazo prescricional, que é de 5 anos, é "reiniciado".

tem gente relatando cobrança de DCTF de 2016.. q ja era pra estar prescrita.. Yuri Aquino
Cabe a tais a verificação desta situação que mencionei.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.