Tamiris M. S., bom dia.
É isso mesmo?
Sim, é isso mesmo.
desculpe a insistência é que eu não sabia que a falta de entrega de declaração caducava, sempre ouvi que estas coisas a receita sempre cobra
Até débitos tem o prazo prescricional de 5 anos, o problema é que como a RFB está sempre cobrando, ai o prazo nunca é atingido. Já na questão de obrigações acessórias, caso você não transmita, não gera multa, somente fica a obrigação, e isso some numa boa depois de 5 anos do prazo de transmissão.
Como essa empresa tem movimento eu fico receosa quanto a este assunto, mas se for certeza que a ausência de entrega caduca então não vai compensar entregar agora, né?
Numa situação dessas, você só precisa de qualquer forma entregar, sem poder esperar, se a empresa precisar de uma CND por exemplo, porque ai a pendência de obrigação acessória impede a emissão da CND. Fora isso, dá pra esperar sem problemas.