Luiz Augusto
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom Dia, as empresas tributadas pelo anexo 3 e 5 do Simples podem considerar para efeitos da soma do valor da folha de pagamento a CPP paga dentro da guia do Simples Nacional?
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Luiz Augusto
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom Dia, as empresas tributadas pelo anexo 3 e 5 do Simples podem considerar para efeitos da soma do valor da folha de pagamento a CPP paga dentro da guia do Simples Nacional?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luiz Augusto
Boa tarde!
Serão consideradas para efeitos da determinação do percentual do fator "r" as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 94, de 2011
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