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Cálculo Simples 2018 - consultório aberto em 09/2017

Rebeca Campopiano

Rebeca Campopiano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:40

Estou fazendo a simulação do Simples de janeiro/2018, para poder achar a alíquota da que deve ser utilizada nas notas de janeiro. Gostaria de sabe se a maneira que calculei está correta.
A situação da empresa é a seguinte:
- O escritório foi aberto em setembro/2017;
- Não possui folha, ficando assim com o Fator R de 1%, indo consequentemente para o anexo V;
- Teve os seguintes faturamentos:
1. setembro/2017: 48.750,00
2. outubro/2017: 23.250,00
3. novembro/2017: 18.000,00
4. dezembro/2017: 21.750,00
TOTAL = 111.750,00
Nesse caso a BR12 será proporcional: 111.750,00 : 4 = 27937,50 x 12 = 335.250,00 (média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração).
Com essa RB12p a empresa se encaixa na segunda faixa do anexo V, que tem a alíquota nominal de 18%.
A alíquota efetiva é: BR12 x alíquota nominal – parcela a deduzir/RB12, ficando assim 333.250,00 x 18% - 0,00 / 333.250,00 = 16,66%
A alíquota do ISS é 17% da alíquota efetiva: 0,17 x 0,1666 = 2,83%
As notas de janeiro/2018 devem ser emitidas com alíquota de 2,83%.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:57

Rebeca Campopiano, boa tarde e bem vinda ao fórum.

Primeiramente, observei que você calculou certo, mas esqueceu de mencionar a parcela a deduzir de R$ 4.500,00 aqui:

333.250,00 x 18% - 0,00 / 333.250,00 = 16,66%

De qualquer maneira, o cálculo está correto. Porém o meu puxou para 16,65%.

Mas os finalmente, que é a alíquota do ISS dá os mesmos 2,83%.

Porém, o que me deixou intrigado foi você comentar sobre o fator R. A empresa não tem funcionários, ok, não tem folha. Mas e sócios? Retirada Pro-labore? Não tem também?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rebeca Campopiano

Rebeca Campopiano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:11

Yuri, realmente esqueci de digitar a parcela a deduzir e arredondei o resultado.
Muito obrigada por analisar a situação.

A empresa não tem funcionários e não retirou pró-labore pois a empresária também tem um CEI, onde tem os funcionários e retira o pró-labore.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:17

Entendi Rebeca.

Não seria interessante transferir os funcionários e realizar a retirada na empresa? Para poder tributar no Anexo III? Talvez teria um ganho para a empresa. Uma despesa com folha e pro-Labore de uns R$ 8.000,00 com base nessa média de faturamento que você apresentou já iria tirar ela do Anexo V.

Seria interessante analisar essa situação.

De toda caso, disponha!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rebeca Campopiano

Rebeca Campopiano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:40

Yuri Aquino, já comunicamos a empresária sobre os efeitos benéficos que a alteração traria. Estamos esperando a posição dela para podermos agir.
Muito obrigada pela orientação.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:51

Rebeca Campopiano, bom dia.

Ah sim, então já está tudo encaminhado.

Disponha colega!

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