
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas,
Boa tarde
Peço a ajuda e orientação de voces,pois,será de grande valia.
Tenho um caso no escritorio,com a seguinte exposicao:
Uma cliente adquiriu um terreno por 50.000,00 em 12/2002 e vendeu por 85.000,00 em 08/2009,com parte a vista e o restante financiado.
O dinheiro da alienação a vista foi utilizado para comprar 02 apartamentos,ficando parte dos mesmos financiados atraves de contrato de compra e venda.
A pessoa já possui um imovel residencial(apartamento),no qual reside atualmente.Essas 02 aquisiçoes ela está fazendo a nivel de investimento.
observação: ela não fez nenhuma alienação nos ultimos 05 anos,apenas a compra do apto que ela mora atualmente,com aquisiçao em 2006.
Pergunta: 1) O fato de já possuir um imovel residencial,ela teria que pagar IR sobre o ganho de capital?
2)Tanto do GCAP quanto no IRPF posso lançar as 02 compras e a venda pelo contrato de compra e venda ou somente quando estiver a escritura?
Li a lei 11196/2005 e IN 599/2005 da RFB,mas ainda tenho a duvida.
Desde já agradeço a todos.