
Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Sou do estado do Rio e tenho uma empresa sediada em Guaçuí/ Es.
Alguém saberia me informar se realmente esta dispensa a entrega da Declaração Dsta no Espirito Santo?
Desde já agradeço.
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Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Sou do estado do Rio e tenho uma empresa sediada em Guaçuí/ Es.
Alguém saberia me informar se realmente esta dispensa a entrega da Declaração Dsta no Espirito Santo?
Desde já agradeço.
Marcelo Albuquerque Fonseca
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeColega Clycia.
Salvo desconhecimento, A dispensa foi até 31/12/2017. Portanto, até então estamos obrigados desde 01/01/2018, mais estamos esperando ansiosos por mais uma prorrogação, rsrsrs. Acredito que se for prorrogado, deverá sair até 31/01/2018 ou o Arquivos para download do instalador deverá ser disponibilizado.
Marcelo.
Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioObrigada Marcelo,
Assim que souber de algo e puder me informar eu te agradeço.
Clycia
Marcelo Albuquerque Fonseca
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeColega Clycia
Segue Decreto
DECRETO 4.199-R, DE 4-1-2018
(DO-ES DE 5-1-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Espírito Santo dispõe sobre a dispensa da entrega da DeSTDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 80574025;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º O RICMS/ES passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40-A. [...]
XI. as coordenadas geográficas de cada estabelecimento, correspondentes ao seu principal ponto de acesso, deverão ser informadas no sistema Graus Decimais;
[...]
Art. 226. Nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo V, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, ao importador ou ao centro de distribuição, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade
pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ou às destinadas ao ativo imobilizado, observado o item
52 do Anexo III.
[...]
Art. 534-Z-Z-Z-F. [...]
[[b]b]§ 3º Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação ficam dispensados da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA (Ajuste Sinief 12/15, Cláusula
terceira, § 3º).” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia Marcelo,
Então no caso, continua sem a obrigatoriedade de transmitir a DSTDA das empresas sediadas em Es?
Desde já agradeço
Abraço
Marcelo Albuquerque Fonseca
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEstá meio confuso este decreto, mais acredito que não tem obrigatoriedade, até porque não tem programa para download no estado do Espírito Santo.
veja o link:
http://www.sedif.pe.gov.br/
onde diz: arquivo para download não tem o Estado do Espírito Santo.
Espero ter ajudado e se souber mais alguma informação, me passe, por favor
Agradeço
Marcelo.
Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia Colegas,
Alguém tem mais alguma informação sobre a DSTDA no Espirito Santo?
Desde já agradeço.
Clycia
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