Washington Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Representante ComercialCaros amigos e especialistas em legislação do IR do Fórum Contábeis, preciso da ajuda de vocês, especificamente sobre IRPJ. Tenho uma representação comercial e estou finalizando um projeto voltado a qualidade de vida e saúde de funcionários de empresas, onde oferecerei palestras sobre o tema (juntamente com profissionais da área) e a incorporação de procedimentos técnicos (exames laboratoriais) para avaliação da saúde dos mesmos e posterior acompanhamento médico. Soube que empresas podem lançar despesas com planos de saúde através das DESPESAS OPERACIONAIS dedutíveis na determinação do Lucro Real. Isso procede? É somente através desse regime de tributação? Há um teto?
Ex.: Se Nos procedimentos que realizarmos tivermos um custo de R$ 100.000,00 e utilizarmos o plano de saúde da empresa, é deduzido parcialmente ou integralmente do IRPJ?
Em relação as palestras, é possível enquadrá-las como DESPESAS OPERACIONAIS utilizando o critério de “gastos realizados com a formação profissional dos empregados”, já que tem por finalidade prevenção e aumento de produtividade no ambiente de trabalho? Essa dedução é parcial ou integral no IRPJ?
Ex.: Se cobrar R$ 10.000,00 referente as palestras; esse investimento pode sair a custo zero ou parcial às empresas?
Obrigado!
Washington Gomes