Felipe Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
Boa noite,
Trabalho registrado por CLT e recentemente consegui um trabalho extra on-line no exterior, recebo os rendimentos desse trabalho em Dólar e posteriormente transfiro para uma conta no Brasil utilizando a taxa de cambio do dia de forma automática durante a transferência.
Pelo o que pesquisei sou obrigado a declarar o rendimento extra do exterior mensalmente via carnê-leão porem surgiu algumas dúvidas:
1. No momento da declaração mensal eu tenho que informar a soma do meu salario bruto (CLT) + rendimento extra com valor já convertido em reais no dia que transferi para minha conta no Brasil?
2. Quanto ao INSS descontado na fonte do meu trabalho CLT, devo informar no campo Previdência Social?
3. No cadastro do novo demonstrativo dentro do programa devo informar o cargo referente ao meu trabalho extra?
4. Caso eu optasse por não transferir o dinheiro e mante-se no banco no exterior, como teria que fazer o calculo mensal?
Desde já grato!