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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE FERNANDO RAFAFEL DA CONCEIÇÃO

Jose Fernando Rafafel da Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:18

Bom dia a todos o pgdas está disponivel desde as 08:00 aqui no escritorio(RJ) consegui acessar tranquilamente, a tela deu erro no primeiro acesso pelo(mozila) porem é só adicionar exceção de segurança ao link que vc consegue acessar a pagina normalmente.

alguem conseguir acessar o anexo V dentro do PGDAS 2018? NÃO CONSEGUIR VISUALIZAR essa opção para prestadores de serviço.

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GABRIELA TOZATTI

Gabriela Tozatti

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:48

Bom dia!

Gostaria da ajuda de vocês, pois eu estou confusão quanto a qual opção eu devo marcar no novo PGDAS 2018.

A empresa que é Prestadora de Serviços e tem a Folha de Pagamentos igual ou acima de 28% do valor do faturamento, que anteriormente era do Anexo VI, para calcular o imposto a partir de 2018, eu devo marcar qual opção?

- Sujeito ao "fator r", sem retenção, com ISS devido ao próprio município, ou;
-Não sujeito ao "fator r" e tributada pelo Anexo III, sem retenção, com ISS devido ao próprio Município

Pois, pelo o que eu entendi da mudança, a empresa que tem a folha de pagamento a partir de 28% do faturamento, pagaria o imposto na alíquota de 6%, que é do Anexo III. Se eu marco a primeira opção, sujeita a fator r, mesmo colocando o valor da folha de pagamento, o imposto sai com a alíquota de 15,50%, que é a alíquota do novo Anexo V. Já se eu marco a segunda opção, o imposto fica com os 6%, porém não me pergunta o valor da folha de pagamentos.

Algum de vocês já realizaram o cálculo de alguma empresa com a mesma situação? Como procederam?

Desde já agradeço.

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:38

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida sobre o simples nacional, estou lançando uma empresa que é prestadora de serviços ( escola) está no anexo III, mas não estou conseguindo chegar na alíquota , fiz todo o calculo, preenchi os últimos 12 meses de sálarios

ex: 670.323,00 x 13,50-17.640,00= 72.853,61
72.853,61/670.323,00 = 11%
no meu calculo o Das esta maior do que no sistema e o ISS também tem grande diferença.

Alguém pode me auxiliar??

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:45

Gabriela Tozatti, boa tarde!

Se a empresa em questão estava no Anexo VI, ela está sujeita ao fator 'r', uma vez que você precisará da relação folha de pagamento x faturamento para achar a alíquota superior ou inferior a 28% para definir para qual anexo ela irá flutuar. Nesse caso, a opção correta a ser marcada é a 'sujeita ao fator r'. Fiz uma empresa que se enquadra nessas condições e deu certinho. Você precisa informar o valor correto da folha de salários dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:02

Gilberto Pereira da Silva Junior, boa tarde!

A definição correta que foi adotada para o cálculo junto ao Simples Nacional em 2018 foi a seguinte:

* Folha de salários, incluídos encargos: o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Previdência Social e para o FGTS;

* Salários: os valores informados na GFIP, base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, agregando-se o valor do 13º salário na competência da incidência da referida contribuição.

Tem sido muito confusa essa descrição para muitos profissionais, uma vez que a expressão montante pago é diferente de competência para fins de alimentar o sistema.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:35

Boa tarde Juliana Machado,

Aqui estamos fechando normalmente e os cálculos vem conferindo com as planilhas, só o acesso que está sendo feito pelo código e não pelo certificado.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:37

Verlaine Mendonça Martins


Fica realmente confuso, porque os valores efetivamente pagos a título de salário ou pró-labore estou entendendo que são os valores líquidos, pois a contribuição previdenciária a ser acrescida a título de encargo social só pode ser a do empregado ou sócio ou autônomo prestador de serviços, visto que, com exceção das atividades de prestação de serviços previstas expressamente no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2016, a base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal será sempre a Receita Bruta, concorda?

E quando os valores efetivamente recolhidos a título de Contribuição Previdenciária e FGTS estiverem acrescidos de multas e juros, tais encargos entrariam no cálculo do fato "r"?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:50

Gilberto Pereira da Silva Junior,

Partindo do pressuposto que estamos usando pagamento, acredito que esses acréscimos entrariam, mas essa é uma questão que merece ser questionada, pois os mesmos de certa forma poderiam beneficiar algumas empresas com valores mais altos que, sem esses acréscimos, não chegariam ao limite de 28% para flutuar para o Anexo III.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:52

Alguém poderia me tirar uma dúvida, é sobre o pgdas 2018. Escrituro uma empresa que paga somente pró-labore, o valor total bruto do pró labore é 1760,00, este valor é o que eu transmito na gfip. Na tela do pgadas aparece folha de salários do ano retroativo 2017 - Qual o valor que eu tenho que colocar lá? Já olhei várias mensagens e ainda continuo confusa, temos que proceder algum calculo e incluir cpp? Cordialmente, Sandra.

Cordialmente,
Sandra Dela R
Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:12

Boa tarde

ja foi disponibilizado o PGDAS de 2018

Estou com duvidas, no anexo III e V.

No PGDAS so da a opção com ou sem fator R.

Alguem sabe me informar se com fator R é anexo III e sem fator R é anexo V ?


Desde ja agradeço.

Alessandra

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:19

Alessandra, boa tarde.

Primeiro você tem que identificar qual o anexo para a atividade em questão.

Se a atividade não depender de fator R, então você irá selecionar as opções voltadas a "Não sujeito ao fator "r" e tributadas pelo Anexo III...".

Se a atividade envolve o calculo do fator R em relação aos tais 28%, dai você vai selecionar as opções voltadas para "Sujeito ao fator "r"..." e logo após a apuração irá solicitar os valores de folha para ser verificado pelo sistema se a receita será tributada no Anexo III ou V de acordo com a relação folha/receita que você informar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:20

Yuri

Obrigada pelo esclarecimento.

A empresa ultrapassa os 28% assim terá o fator R e se enquadra no anexo III.

Como eu estava na duvida fiz uma "simulação" de calculo do PGDAS.

O engraçado é que quando habilito com fator r e sem o fator r o DAS esta saindo com o mesmo valor, alguém fez isso ? Fiz ate em outra maquina e aconteceu a mesma coisa.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:27

Alessandra é porque quando você marca a opção sujeitas ao fator 'R' ele pede o valor da folha e automaticamente calcula pelo anexo III, pois você atinge os 28%.
E se você marcar não sujeitas ao fator "R" ele já entende automaticamente que será calculado pelo anexo III.
Mas, você só deve marcar a opção sujeitos ao fator "R" se o cnae for do anexo V e com % baixa para o anexo III.

Atualize Contabilidade
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Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:44

Elaine

Sim, porem quando eu marco sujeito ao fator R, coloco os valores da folha. E quando coloco sem o fator R não coloco os valores da folha. Porem o resultado esta sendo o mesmo.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:52

Alessandra, mas é exatamente o que a colega Elaine Ferreira de Melo explicou.

Como você escolhe "Sujeito ao fator "r"" e coloca os valores da folha, o sistema calcula a questão dos 28%, identifica que foi maior e tributada no Anexo III.

Quando você coloca "Não sujeito ao fator "r" e tributada pelo Anexo III..." ele tributa direto no Anexo III e logicamente vai ser o mesmo valor pois está tributando no mesmo anexo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:21

Estou tendo um problema em relação as empresas que para a alíquota de ISS, no cálculo da participação de ISS dava mais que 5%, por exemplo, 5,31%. Mas sabemos que a alíquota máxima de ISS é 5%, portanto o informado em nota foi 5%.

Porém, vamos supor que antes a alíquota efetiva tinha dado 15,89% e o ISS em participação tivesse dado 5,31%. Como o máximo de ISS é 5%, foi informado 5% na nota e o ISS foi retido em 5%.

Dai, na hora de apurar o DAS eu imaginei que ele entenderia que a alíquota máximo era de 5% e calculasse de acordo, sendo 15,89% - 5% (de ISS) = 10,89% e tributar esses 10,89%.

Mas ele esta fazendo o calculo do ISS inteiro de participação, mesmo sendo maior que 5%, está fazendo 15,89% - 5,31% = 10,58% e apurando esses 10,58%. Dai está dando uma diferença a menor.

Alguém passando pelo mesmo problema? Alguma solução?

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