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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cfop para Circulação de Mercadorias

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 12:31

Pelo q entendi, vc irá realizar uma venda porta a porta ou fora do estabelecimento, se for, o procedimento é:

REMESSA DAS MERCADORIAS

Na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos ou embarcações, o contribuinte emitirá,Nota Fiscal elativamente à totalidade das mercadorias transportadas, com destaque do imposto, quando devido, calculado pela aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor total das mercadorias, constando, ainda, na natureza da operação “remessa para venda fora do estabelecimento”, CFOP 5.904/6.904 e no campo "Informações Complementares", os números e respectivas séries das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião das vendas efetivadas.

RETORNO DAS MERCADORIAS

No retorno das mercadorias não vendidas ou do veículo o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal,para fins de entrada (CFOP 1.904/2.904) e crédito do ICMS relativo às mercadorias não negociadas, na qual serão mencionados, no campo "Informações Complementares":

a) o número, a série, a data da emissão e o valor da Nota Fiscal correspondente à remessa;

b) os números e as séries das Notas Fiscais emitidas por ocasião das vendas das mercadorias;

c) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento;

d) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento em outras unidades da Federação.

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