
Diego Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 1
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Diego Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalPelo q entendi, vc irá realizar uma venda porta a porta ou fora do estabelecimento, se for, o procedimento é:
REMESSA DAS MERCADORIAS
Na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos ou embarcações, o contribuinte emitirá,Nota Fiscal elativamente à totalidade das mercadorias transportadas, com destaque do imposto, quando devido, calculado pela aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor total das mercadorias, constando, ainda, na natureza da operação “remessa para venda fora do estabelecimento”, CFOP 5.904/6.904 e no campo "Informações Complementares", os números e respectivas séries das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião das vendas efetivadas.
RETORNO DAS MERCADORIAS
No retorno das mercadorias não vendidas ou do veículo o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal,para fins de entrada (CFOP 1.904/2.904) e crédito do ICMS relativo às mercadorias não negociadas, na qual serão mencionados, no campo "Informações Complementares":
a) o número, a série, a data da emissão e o valor da Nota Fiscal correspondente à remessa;
b) os números e as séries das Notas Fiscais emitidas por ocasião das vendas das mercadorias;
c) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento;
d) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento em outras unidades da Federação.
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