Leandro
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite a todos.
Fui desenquadrado do simples nacional agora de 01/01/2018. Porém, recebi essa mensagem via ECAC:
Fica o contribuinte comunicado de sua exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2018, nos termos do Ato Declaratório Executivo recebido em sua Caixa Postal em 12/09/2017.
É possível solicitar nova opção pelo regime, por meio do Portal do Simples Nacional, até 31 de janeiro de 2018, desde que o contribuinte regularize suas pendências antes desse prazo.
Fui atrás e consegui parcelar todas as guias do Simples no ECAC, fiz o pagamento da primeira parcela e já foi dada baixa. Hoje eu fiz o parcelamento também das guias GPS em atraso, fiz o pagamento, mas quando eu entro na aba Consulta Pendências - Situação Fiscal-Relatório Complementar aparece essa mensagem abaixo:
Débito em Cobrança - RFB
Nº do débito
Situação: 30202
Descrição: AG. EXPIR. PRAZO P/ REG. LDCG.
Isso quer dizer que está parcelado? É somente as guias DAS e GPS atrasadas que me fizeram perder o simples? Depois de parceladas eu preciso fazer mais alguma coisa para voltar ao simples ou é "automático"? Quanto tempo demora? Já começo dia 01/02/18 a emitir NFe pelo simples? As guias de ICMS também precisam ser parceladas para eu ter meu simples de volta?
Consultado o SINTEGRA consta: Regime de Apuração: NORMAL - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
Alguém pode me ajudar por favor? Estou desesperado tenho NFe para emitir e não posso emitir pelo regime normal, pois não tenho dinheiro para pagar tantos impostos.
Agradeço o retorno.