Vitor Fagundes
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Prezados,
Sou assalariado e só essa minha renda já me enquadra na alicota de 27,5% de IRPF. Há pouco aluguei um imóvel residencial para uma pessoa jurídica (cerca de R$ 1500/mês).
Minhas dúvidas:
1- Devo pagar IR mês a mês via Carnê-Leão?
2- Posso deduzir, de alguma maneira, a o pgto que fiz a título de comissão para o corretor que intermediou a operação? Se sim, como? Vi na DIRPF, campo "Pagamentos Efetuados" que há o código "72 – Corretor de Imóveis”. Mas essa seria apenas uma informação "dedo-duro" ou efetivamente me beneficiaria de alguma maneira?
3- Como devo declarar valores recebidos a título de calção (o locador me pagou três aluguéis antecipados a título de calção).
Grato, desde já!
Vitor Fagundes