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IRPF - como declarar aluguel (recebido)

Vitor Fagundes

Vitor Fagundes

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 20:27

Prezados,

Sou assalariado e só essa minha renda já me enquadra na alicota de 27,5% de IRPF. Há pouco aluguei um imóvel residencial para uma pessoa jurídica (cerca de R$ 1500/mês).

Minhas dúvidas:
1- Devo pagar IR mês a mês via Carnê-Leão?
2- Posso deduzir, de alguma maneira, a o pgto que fiz a título de comissão para o corretor que intermediou a operação? Se sim, como? Vi na DIRPF, campo "Pagamentos Efetuados" que há o código "72 – Corretor de Imóveis”. Mas essa seria apenas uma informação "dedo-duro" ou efetivamente me beneficiaria de alguma maneira?
3- Como devo declarar valores recebidos a título de calção (o locador me pagou três aluguéis antecipados a título de calção).

Grato, desde já!

Vitor Fagundes

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