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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda com faturamento futuro.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:10

Bom dia,

Um indústria do Simples Nacional vende seus produtos e só faz o faturamento futuro. Ou seja entrega Imediata com faturamento futuro.
Pesquisei aqui no fórum e não achei nenhuma resposta, o que tenho achado é somente para a operação inversa (cobrança antecipado com entrega futura CFOP 5922 e 5117)
A resposta mais próxima que achei foi nesse tópico www.contabeis.com.br

Porém queria algo mais concreto.

Pensei em fazer a nota com CFOP 5949 e descrever como "Simples Remessa com cobrança futura" já que a operação em si não possui código certo. E quando a empresa for faturar emitir uma nova nota com o CFOP 5101.

Minha dúvida seria, tem algum destaque de imposto na nota com CFOP 5949 ???
É obrigatório dar baixa nessa NFE com CFOP 5949? ou não? Uma vez que essa mercadoria não terá retorno, eu preciso apenas justificar o transporte dela.

Obrigada!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:35

Thaina Santos,
Bom dia.

Acredito que esse tipo de operação não é resguardada pela legislação. Isso porque, o fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria, sendo assim, a Nota Fiscal deve(ria) ser emitida no momento em que existiu a circulação dos itens.

Portanto, não vejo procedência para que se emita o documento fiscal posteriormente à venda dos produtos. Recomendo que verifique junto a legislação do seu estado se há a possibilidade de manter essa operação, caso contrário, sugiro que reveja os procedimentos internos da Empresa.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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