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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física Atrasado.

GISLAINE VIEIRA LOGRADO

Gislaine Vieira Logrado

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:18

Olá para todos!

Gostaria de saber se posso fazer as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física dos exercícios 2016 e 2017, fora da época em que a Receita manda fazer a declaração, ou seja, se em qualquer período eu posso baixar os programas referentes aos ano calendário e declarar. Eu sou isenta das declarações, se não me engano eu estou livre de pagar as multas pelo atraso.



GISLAINE VIEIRA LOGRADO

Gislaine Vieira Logrado

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:43

No Imposto de Renda de Pessoa Física IRPF 2016 Perguntas e Respostas está escrito:

MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
025 — O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por
atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de
apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

reginaldo gasparotte

Reginaldo Gasparotte

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 12:02

Sim, mas como a receita federal no momento da entrega não sabe se você estava mesmo isenta, vai gerar a multa, depois você poderá fazer um processo administrativo na receita federal para regularizar.

GISLAINE VIEIRA LOGRADO

Gislaine Vieira Logrado

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 12:06

Mas mesmo assim eu posso baixar os programas da declaração de IRPF, agora mesmo, sem que haja problema com a Receita, fora essa possível multa, isto é a Receita recebe a declaração da mesma forma que se eu tivesse declarado dentro do mesmo ano, mas fora do prazo?

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