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construção civil

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sábado | 6 janeiro 2007 | 08:24

Bom dia!
Quero saber se as empresas com atividade de Construção Civil irão se beneficiar com o super simples.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 6 janeiro 2007 | 10:26

Bom dia Maria Izabel,

Uma vez que a expressão "construção civil" é muito abrangenmte, dependerá da atividade específica constante do Contrato Social da empresa em questão.

Eu explico:

Se as atividades forem inerentes ao loteamento e a incorporação de imóveis, estará expressamente proibida de optar pelo Simples Nacional, conforme determina o Inciso XIV do Artigo 17º da Lei 123/2006.

Por outro lado, algumas atividades auxiliares de construção civil (antes proibidas) serão permitidas para o ingresso do Simples Nacional, conforme Incisos X, XI e XII do § 1º do Artigo 17º da referida lei.

São elas:

 serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

 serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;

 construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:51

Boa tarde,

Uma empresa que tem como atividade a construção de edifícios (4120-4/00) e a compra e venda de imóveis próprios (6810-2/01), ambas permitidas ao ingresso no Simples Nacional.

A construção de edifícios necessita do registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. E de acordo com o Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, a atividade de compra e vendas de imóveis próprios, mesmo sendo próprios, necessita do registro no Conselho.

As atividades relacionadas à arquitetura e corretagem de imóveis são impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

Sendo assim, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional, mesmo que possue registros nos Conselhos relacionados à atividades impeditivas?

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