Areno Rangel
Iniciante DIVISÃO 3 , MusicoQuais as declarações a serem feitas em 2018 para uma instituição religiosa (igreja), aonde não possui empregados e possui uma movimentação inferior a R$ 5.000,00 reais mensais?
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Areno Rangel
Iniciante DIVISÃO 3 , MusicoQuais as declarações a serem feitas em 2018 para uma instituição religiosa (igreja), aonde não possui empregados e possui uma movimentação inferior a R$ 5.000,00 reais mensais?
Silvio Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Areno Rangel
Iniciante DIVISÃO 3 , MusicoOlá Silvino Nascimento!
Fico muito grato pela resposta!
Mas estou com uma grande dúvida nestas declarações:
* A EFD contribuições, não são para aquelas que movimentam acima de R$10.000,00 por mês?
* A ECD, de igual modo a anterior, juntando com uma receita anual de R$1.200.00,00 anual. Para assim ser declarada?
* Na questão da ECF, Se tornam liberadas as pessoas jurídicas sem quaisquer atividade operacional, neste caso esta instituição está liberada?
* A DCTF negativa feita mensalmente, se torna verdadeiramente dispensável, a partir do segundo mês que não houver mudanças na declaração?
Bom ao pesquisar estas informações, encontrei-me com estas dúvidas. Pois ao se tratar de uma instituição religiosa, se torna novo para mim as leis que de adequam. Ainda mais que esta igreja não possui empregados e possui uma movimentação mensal inferior a R$ 5.000,00.
Ficarei muito grato se puder me ajudar!
Gesica Maria Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Tambem estou com as mesmas duvidas do meu amigo Areno Rangel é a primeira igreja q abro se alguém poder nos ajudar nesse tópico. estou com muitas duvidas sobre o que realmente declarar mensalmente, desde ja ficarei muito grata pela ajuda
Marcelo F s Carvalho
Bronze DIVISÃO 4Estou com as mesmas dúvidas dos colegas, primeira Igreja que prestarei serviços contábeis e estou com muitas dúvidas, alguém que possa nos ajudar?
Carolina Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Também me encontro com as mesmas dúvidas dos colegas acima. Alguém poderia nos esclarecer?
Wilson Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, acho que é isso:
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) (mensal– sem movimento no primeiro mês de cadastro e em janeiro de cada ano)
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – (mensal – sem movimento no primeiro mês de cadastro e em janeiro de cada ano)
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (anual – entre janeiro e março)
ECF – EscrituraçãoContábil Fiscal – (anual –até último dia útil de julho) "em 01/12/2015 a Receita Federal editou a IN RFB 1595 que revogou definitivamente o inciso IV do § 2º do Art. 1º da IN RFB 1422, desta forma TODAS AS ISENTAS E IMUNES ficaram obrigadas a apresentar a ECF, independentemente de qualquer outra condição."
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