Vivian Theixeira Jacob
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber em qual Anexo no Novo Simples Nacional se encaixa uma empresa que possui o CNAE 82.113-00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS COMBINADOS PARA TERCEIROS?
respostas 29
acessos 20.551
Vivian Theixeira Jacob
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber em qual Anexo no Novo Simples Nacional se encaixa uma empresa que possui o CNAE 82.113-00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS COMBINADOS PARA TERCEIROS?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalConsiderando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional, anexo III, conforme Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006.
Não houve alteração em relação aos Anexos para fins de tributação no Simples Nacional, em relação a este código CNAE.
Rubens Pascoal Checchia Pecci
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Gostaria de saber em qual Anexo no Novo Simples Nacional se encaixa uma empresa que possui o CNAE 8630503 - ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS - não tem funcionários ?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Vivian,
Segue tópico do fórum que fala sobre o assunto:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/276796/pgdas-2018/m1330337
Vyviane
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Eu também tenho a mesma duvida do Rubens...
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Rubens,
Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo III, no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.
Rubens Pascoal Checchia Pecci
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Muito obrigado Douglas.
Paola Bispo dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, boa tarde! Estou com uma dúvida em relação ao Anexo.
A empresa X possui como ''CNAE principal: 33.14-7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas'', e secundários: ''81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente'' entre outras.
Como ela possui a atividade principal que pertence ao Anexo III, mas tambem possui a atividade secundária, que pertence ao IV, a empresa estaria dentro de qual anexo?
Não sei se devo verificar isso através somente do CNAE principal, ou se por ela ter uma atividade do outro anexo ( IV) ela teria que ser desse.
Alguém sabe me dizer?
Agradeço desde já!
Att,
Paola Bispo.
Yngrid
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Tenho a mesma dúvida da Paola... Na verdade já interpretei da seguinte forma... Que o CNAE principal "33.14-7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas" se encaixa no Anexo V (ou III conforme fator r), pois no anexo III só identifiquei manutenção de equipamentos de solda...
Então fui rever a nova legislação, no trecho que cita os serviços que dependem do fator r e, ao final, cita ainda:
" - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV do Simples Nacional."
Concluindo, a manutenção de equipamentos hidráulicos e pneumáticos se enquadra como: "prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica (...) que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III".
Isso no meu entendimento...
Alguém interpretou de outra forma?
E há alguma lista de atividades que tenham ficado exclusivamente no Anexo III...?
Alexandre Passos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, se alguém puder me ajudar. Tenho uma empresa com atividade de hotelaria (CNAE 5510-8/01) até ano passado (2017) essa empresa era do anexo III e calculava-se o fator "r" das folhas salariais dos últimos 12 meses. Fiz algumas pesquisas e conclui que ela continua no anexo III mas a dúvida é quanto ao fator "r", continua calculando ou foi abolido esse fator para essa atividade? Aguardo e desde já agradeço a atenção.
Renato Maciel
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Amigos
Estou com uma dúvida.
Tenho um cliente que ele é representante comercial e pelo o que li na legislação ele entrar como sujeito ao fator "R" pra apuração do simples, estávamos pensando em mudar o CNAE para esse de promotor de vendas e serviços (7319-0/02) que no caso se enquadra exatamente na atividade que ele exerce, porém não encontrei se ele está ou nao sujeito ao fator "R" pela legislação.
Alguem saberia me informar?
João Paulo Ferreira Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista TributosBoa tarde a todos!
Estou com dúvida em qual anexo se enquadra a atividade 4292-8/01 - Montagem de estruturas metálicas, situação em que uma empresa de locação de equipamentos e estruturas metálicas alugou um equipamento e prestou o serviço de montagem do mesmo (a locação e montagem são distintas),
a ferramenta de pesquisa aqui do Portal da a seguinte informação abaixo com três possíveis situações de enquadramento.
"4292-8/01 - Montagem de estruturas metálicas
Esta atividade compreende:
- a montagem de estruturas metálicas permanentes
Lista de Atividades do CNAE
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 4292-8/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Base Legal: Art. 18, §§ 5º, 5º-B, 5º-C, Lei Complementar 123/2016
Observação (à partir de 2018):
Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem executado pelo fabricante;
deverá ser tributada pelo Anexo II
Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem de produto de terceiros;
deverá ser tributada pelo Anexo III
Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem contratada para a construção ou obra;
deverá ser tributada pelo Anexo IV"
Em outros locais que pesquisei indicaram que para essa atividade o anexo correto é o III, outros que é o IV e sem essas observações.
Desde já agradeço quem puder ajudar com essa questão.
Norma Lucia Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Tenho uma empresa prestadora de serviços estava no anexo VII, CNAE principal 5250-8/01, com a nova mudança eu não estou conseguindo descobrir qual o anexo atual. Na consulta do CNAE está como anexo IV só que no PGDAS 2018 não estou conseguindo declarar 01/2018.
Peço ajuda dos colegas por favor.
Agradeço desde já.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Norma Lucia Nobre
Rosicler
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Estou com dúvida em qual anexo se enquadra a atividade cnae 5829-8/00 edição integrada á impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos, e se inclui no fator R, fiz algumas pesquisas mas continuo na dúvida se alguem puder me ajudar.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Rosicleia
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Rosicleia,
Pesquisei na IOB o resulta foi:
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Este CNAE tem que tomar cuidado. Dentro do CNAE analisando cada regulamento dos tributos, pode ter vários Anexos.
Rosicler
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, muito obrigada a todos pela ajuda!
Norma Lucia Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada Marcos, sua ajuda foi de grande valia.
Alexandre Passos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)ALGUÉM PODE ME AJUDAR POR FAVOR!!
Tenho uma empresa com atividade de hotelaria (CNAE 5510-8/01) até ano passado (2017) essa empresa era do anexo III e calculava-se o fator "r" das folhas salariais dos últimos 12 meses. Fiz algumas pesquisas e conclui que ela continua no anexo III mas a dúvida é quanto ao fator "r", continua calculando ou foi abolido esse fator para essa atividade? Aguardo e desde já agradeço a atenção.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Alexandre Passos Ribeiro
Essa atividade é Anexo III, não houve mudanças para ela, não é sujeita ao fator "r".
Alexandre Passos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Marcos Nunes!! Me ajudou bastante.
Marcelo Bernardes
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Alguem poderia me orientar pois eu tenho uma empresa de engenharia, no qual sou empresario individual, com o CNAE 7112-00, no qual faço serviços de avaliações de imóveis para a CAIXA ECONÔMICA. Até o ano passado minha empresa era optante pelo lucro presumido. A partir desse ano passou a ser optante pelo simples. Minha dúvida é em qual anexo ela está enquadrada? Meu contador emitiu ontem a primeira GUIA DAS para pagamento, no qual considerou que eu estava enquadrado no anexo III. Tá certo isso?
Thiago Prado
Prata DIVISÃO 2 Marcelo Bernardes,
esta atividade é de Engenharia. Ela é uma das atividades sujeitas ao Fator R.
Caso sua folha de salários acumulada dos últimos 12 meses, seja igual ou superior a 28% do Faturamento anual, você será tributado no anexo III. Caso seja inferior a 28%, será tributada no Anexo V.
Jaqueline Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Renato Maciel,
Boa tarde!
A sua dúvida também era a minha, e conforme entendimento e letra da lei, o CNAE 7319-0/02, continuará enquadrado no anexo III, por força do Parágrafo 5º-F, art. 18, da Lei 123/2006, pois a atual alteração não modificou esse determinação legal.
Espero ter ajudado!
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Renata Buonanno
Lilian Loy Franca Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeDouglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá,
Entendo que o cnae 4222-7/01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação, não houve alteração em relação aos Anexos para fins de tributação no Simples Nacional para o ano de 2018; tributando assim, no anexo IV.
§ 5°-C Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II - (REVOGADO)
III - (REVOGADO)
IV - (REVOGADO)
V - (REVOGADO)
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade