Robb Mendes
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde pessoal,
Sou autônomo (Prestador de Serviço) e trabalhava em empresa. Trabalhei registrado com CLT de 2015 até outubro/2016, neste caso a empresa recolhia o INSS normalmente e eu continuava prestando meus serviços via carnê-leão, pagando meus devidos impostos quando ultrapassava a margem de isenção.
Em novembro/2016 eu continuei trabalhando como autônomo onde estou até o presente momento. Quando surgiu a notícia da operação autônomos eu fiquei em choque, porque realmente eu acabei esquecendo de escolher o INSS de NOV/2016 a DEZ/2017, foi uma falha minha, mas como passei alguns contratempos de saúde durante esse tempo, eu simplesmente nem lembrei que era obrigado a contribuir.
Tenho algumas dúvidas:
1) Eu posso simplesmente pagar esse valor entrando no site da previdência e calcular o atraso? (Lembrando que meu primeiro pagamento como individual será este mês referente a JAN/2018, ou seja, nunca contribui como individual apenas registrado com carteira CLT.)
2) Sou obrigado a pagar somente nos meses que recebi os rendimentos? (Dezembro/2016 e alguns meses de 2017 não prestei serviço.)
3) Posso recolher 20% do salário mínimo ou terei que pagar 20% em cima do meu rendimento mensal?
É isso, desde já agradeço atenção e disponibilidade de todos.
Abraço.