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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 11:40

Olá, pessoal.

Preciso de ajuda.

A instrução normativa Rfb 1765/2017, que altera a 1717/2017 apresenta o seguinte texto:


Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos arts. 161-A, 161-B, 161-C e 161-D:

“Art. 161-A. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Minha dúvida é: recepcionados pela Rfb quer dizer que não posso utilizar o crédito enquanto não fizer a ECF? Se sim, terei que esperar para Julho, que é o prazo de entrega da Ecf? Paguei IRPJ e CSLL a maior durante 2017. Estava pensando em usar esse crédito em Janeiro/2018 para abater saldo do Pis e Cofins, por exemplo. Posso? Ou terei que esperar a ECF?
A propósito, caso eu possa utilizar o crédito em Janeiro para pagamento de tributos federais, preciso fazer a PERDCOMP. Preciso esperar alguma resposta da receita ou faço a Perdcomp e já posso utilizar o crédito?
Nunca fiz isso. Preciso de ajuda,

Obrigada.

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:36

Prezados, bom dia!

Poderiam me ajudar numa dúvida:

Em 2014, fiz 3 pagamentos no código 8045, totalizando um valor de R$100,00, porém, teria que ter pago R$20,00 no código 3280.

Para corrigir, fiz um perdcomp de compensação de um pagamento feito a maior no código 8045, para compensar no código 3280. porém, ainda fiquei com um saldo no código 3280 uma vez que com os juros e multas, só consegui compensar R$18,00.

Logo teria que pagar o valor de R$2,00 no código 3280. Porém, a guia DARF só permite ser gerada para um valor mínimo de R$10,00.

Dessa forma, surge minha dúvida:

Faço a DARF no valor de R$10,00 ou posso esquecer esse valor de R$2,00, já que valores abaixo de R$10,00 não são pagos.

SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:19

Fabio, boa tarde

Assim que você fizer a alteração, conta uns cincos dias úteis para o ressarcimento cair na conta correta.

Esses caso, a receita não demora muito.


Fernanda, boa tarde

Minha dúvida é: recepcionados pela Rfb quer dizer que não posso utilizar o crédito enquanto não fizer a ECF? - Sim

Se sim, terei que esperar para Julho, que é o prazo de entrega da Ecf? - Sim

Paguei IRPJ e CSLL a maior durante 2017. Estava pensando em usar esse crédito em Janeiro/2018 para abater saldo do Pis e Cofins, por exemplo. Posso? - Não pode, tem que pedir através de Perdcomp e após deferido, pode utilizar o crédito.

Ou terei que esperar a ECF? - Sim, qualquer utilização que queira fazer do crédito, tem que ter a formalização do pedido. Essa IN vei para prejudicar mesmo o contribuinte.


A propósito, caso eu possa utilizar o crédito em Janeiro para pagamento de tributos federais, preciso fazer a PERDCOMP. Preciso esperar alguma resposta da receita ou faço a Perdcomp e já posso utilizar o crédito? - Essa questão, vai das informações que o contribuinte manda, como por exemplo, se você tem certeza que os dados da sua ECF estão corretos e respectivamente os saldos negativos de IR e CS estão batendo tudo certinho com a apuração anual, então, pode fazer a declaração de compensação, mesmo antes, da RFB, dá como deferido o pedido de restituição.



Qualquer coisa, manda no meu email: @Oculto

Abraços

Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 12:50

Sergio Passos, obrigada pelos esclarecimentos.

Tenho mais dúvidas

Estou fazendo apuração do IRPJ/CSLL pelo lucro real anual por estimativa.
Apuração por balancete. Em Janeiro/18, tive base negativa, mesmo assim foi pago um DARF de R$10,00, lançado como antecipação de imposto.
Em Março/18, foi adicionado um valor ao lucro real que não deveria ter sido adicionado, então pagamos R$450,00 a mais de imposto.

Minha duvida é: Esses dois valores poderão entrar no encerramento do ano como saldo negativo de IR ou são pagamento indevido ou maior?
Se forem indevidos ou a maior, posso fazer a PERDCOMP para recuperá-los? Caso possa fazer a Perdcomp, posso fazê-la já ou apenas próximo ano?

Quanto à DCTF. Quando é apuração lucro real por estimativa, na DCTF é perguntado se levantou balancete de suspensão. As DCTFs de Janeiro e Março foram informadas que não houve lavantamento de balancete de suspensão/redução por causa desses dois pagamentos. Devem ser retificadas?

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