
Robson Alexandre Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde, caros colegas.
Por favor, me auxiliem na questão abaixo.
De acordo com o Ato Cotepe/ICMS nº 15 de 19/03/2009, "Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses Janeiro a Agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de Setembro de 2009".
Porém, acabo de receber uma informação que fiquei bastante confuso e gostaria de uma confirmação.
A partir de 1º de Setembro agora, a Empresa onde trabalho, passou a emitir a NFe, mesmo estando desobrigada a fazer isso.
Ao questioná-lo sobre a obrigatoriedade do Ato Cotepe acima, o responsável pela área fiscal me informou que: "A obrigatoriedade contida no Ato Cotepe mencionado não alcança as empresas que emitem notas fiscais eletrônicas."
Isto está correto??
Questiono, pois, como passamos a emitir as NFes somente agora a partir de 1º de Setembro, o que isso tem a ver com as informações de Janeiro a Agosto ??
Além disso, este assunto já havia sido confundido antes com a ECD (SPED Contábil) que, não é obrigatório para Empresas do Lucro Presumido. O que não é o caso da EFD, correto ?
Segundo o que verifiquei, a EFD é obrigatória independentemente da Tributação do Imposto de Renda a que a Empresa é regulada; O que se aplica é se a Empresa é contribuinte do ICMS e do IPI. correto??
Por favor, me dêem o seu parecer acerca do assunto em questão.
Grato.
Robson Nunes.
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 22 de setembro de 2009 às 10:27:01.