André Moura
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde,
Pessoal, trabalho numa indústria que até o ano de 2017, tomava créditos de ICMS no valor de 1,86% de acordo com o anexo II - Indústria, como previa o artigo 23 da Lei 123/2006.
Mas agora com esta nova tabela de partilha de créditos ( atualização dada pela Lei 155/2016), qual a correta porcentagem de crédito do imposto que poderemos nos apropriar quanto ao ICMS?
Numa análise superficial, compreendo que poderemos tomar o crédito de 32% (comum para todas as faixas). Mas sobre qual base? Poderá ser calculada sobre o valor total da nota? É necessário algum cálculo a ser feito antes de aplicar esta alíquota de 32%?
Desde já agradeço pela ajuda.