Raquel Pesso Ferenczi
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde
Estou verificando todas as pendencia de uma empresa e descobri que desde 01/2010 não houve a entrega da declaração da STDA!!! Alguém pode me ajudar a resolver.
Obrigada
Raquel
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Raquel Pesso Ferenczi
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde
Estou verificando todas as pendencia de uma empresa e descobri que desde 01/2010 não houve a entrega da declaração da STDA!!! Alguém pode me ajudar a resolver.
Obrigada
Raquel
Silvio Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola!! Raquel
Vc vai ter que entrar com a senha do contribuinte ou contabilista no site do posto fiscal , pegar os livros de entrada de todo esse periodo sem lançar e imputar os valores correspondente aos diferenciais de aliquotas mensais .
Se os livros tiver na mão e em ordem é até facil , em uma hora vc entrega tudo.
Grato e a disposição
Oculto (Watts APP )
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalRaquel boa tarde.
Deverá ser regularizada a entrega, mesmo que em atraso, sujeita as penalidades previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374/1989 (Lei do ICMS).
Assim, dentre as penalidades prevista neste dispositivo legal destaca-se às do inciso VII, que trata das infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto, como:
Falta de entrega de informação fiscal, comunicação, relação e listagem exigidas pela legislação, na forma e nos prazos regulamentares:
Multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das saídas de mercadorias ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue; a multa não deverá ser inferior ao valor correspondente a 8 (oito) UFESP's nem superior ao de 50 (cinquenta) UFESP's em relação a cada documento; inexistindo saída de mercadoria ou prestação de serviço-multa equivalente ao valor de 8 (oito) UFESP's.
Essas regras eram vigentes até 31/12/2015, a partir de 01/01/2016 foi instituída a DeSTDA em substituição a STDA.
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