Clecio Moura dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom Dia!
Gostaria de tirar uma duvida.
Sei que igreja sem fins lucrativos são isentas e imunes de tributos. Porem quando se paga o aluguel do tempo para um PESSOA FÍSICA, a igreja deverá reter o IRPF, correto? Como é feito esse calculo?
Quem paga o darf a igreja ou a Pessoa Física?
Caso isso não ocorra por opção da pessoa física não queira que isso seja feito. Qual a base legal para ambos os casos?
Aguardo
Clécio Moura.