x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 12.411

Buffet Anexo I

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:15

7Pessoal, tenho duas empresas com serviço de buffet que ano passado 2017 era anexo III, este ano de 2018 passou para o anexo I e quanto a emissão de nota que ate então era de serviço agora será o que ? Danfe ? revenda de mercadoria ? sendo que o buffet vc contrata o serviço ne ? Alguem pode me esclarecer ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 08:23

Olá Bruna

Quais são os CNAEs da Empresa?

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:21

Olá Bruna!

Vamos as considerações.

"7Pessoal, tenho duas empresas com serviço de buffet que ano passado 2017 era anexo III, este ano de 2018 passou para o anexo I"

R = Na verdade, com esse CNAE, a empresa pode tributar em 2 anexos:

- I (Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006): Os valores referentes as mercadorias fornecidas serão tributadas mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006 (artigo 18, § 4º, inciso VII).

- III (Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006): Os valores referentes a serviços cobrado serão tributados mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

e quanto a emissão de nota que ate então era de serviço agora será o que ? Danfe ?

R = Dependendo dos valores de revenda, uma opção seria o SAT-CF-e, a Nota Fiscal Venda Consumidor (Modelo 2), e até a NFVC Online. Porém, mesmo com o SAT, por exemplo, se o cliente pedir Nota Fiscal, ela terá que emitir NF-e (ou modelo 1, se a legislação ainda permitir) para referenciar os cupons.

"revenda de mercadoria ? sendo que o buffet vc contrata o serviço ne ? Alguem pode me esclarecer ?"

R = Como eu já adiantei, esse CNAE dentro do Simples Nacional, permite que a empresa possa tributar em 02 (dois) anexos diferentes: o I e o III.

Sem mais.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:20

Olá, Adilson Castro de Queiroz
Bom dia!

Estou com uma dúvida com relação ao CNAE e ao código de atividade na prefeitura.
Nossa empresa é RPA, e usamos o cód. atividade na prefeitura o 12.08-Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Mas nosso CNPJ tem como CNAE secundário o 56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.
Minha dúvida é se este CNAE, independente do código de atividade da prefeitura, está obrigado a emitir NF Danfe (pode ser NFCE?) dos produtos utilizados nos eventos.
Na LC 116/2003, só encontrei especificação de emissão da NF de produtos para o código 17.11-Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Há alguma base legal para essa questão? Pode me informar?

Muito obrigada.

Att.

Karina Peghim.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:03

Olá Karina do Carmo Peghim

Explique melhor para a gente, como é essa transação, fazendo favor.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:04

Olá Karina do Carmo Peghim

Explique melhor para a gente, como é essa transação, fazendo favor.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 17:57

Olá Adilson Castro de Queiroz
Perdoe a demora.
Fazemos vários tipos de eventos. Alguns com serviço de bufê. Mas somos cadastrados na prefeitura com o código 12.08.
Porém, temos como cnae secundário serviços de bufê. Esse fato, obriga a emissão de NFE dos produtos do bufê quando ocorrido o evento desse tipo?
Ou, podemos apenar emitir NFSE de tudo?

Obrigada.
Att.

Karina Peghim.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade