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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção na fonte csll e pagamento csll

ANDREIA LIMA

Andreia Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 21:52

Boa noite! Pessoal.

Minha dúvida: Esse cliente está prestando o serviço. / Total das notas mensal em torno de R$135.000,00

Tenho um cliente ( Prestação de serviço /mão de obra/ Presumido) que emite nfe e nas suas notas existem as devidas retenções ( iss, inss, pis confins. ir e csll). É correto fazer o darf da diferença de alíquota do ir e csll? pois na nfe só está retendo 1% de csll e 1,5% de ir.
O cliente diz que por está com a retenção no código 5952 ( pis,cofins,csll), não paga a diferença de alíquota da csll, que uma vez retido o percentual de 1% , não tem mais nada a pagar. Mas já li várias informações que diz que a alíquota da csll não está cheia e por isso devemos fazer o darf trimestral da diferença. Existe alguma particularidade onde a retenção de 1% já está como alíquota cheia?

Agradeço desde já , se alguém puder me ajudar.


FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 23:35

Boa noite Prezada Colega, tudo bem?



Conforme já muito bem observado pela Senhora, sim, o Cliente deve recolher os Tributos apurados sobre seu faturamento, deduzindo o que foi retido, uma vez que os valores Retidos são considerados como antecipação dos tributos devidos e não como compensação deles. Por fim, é importante solicitar ao(s) tomador(es) de serviços as guias de retenção recolhidas e anexar junto a nota fiscal que sofreu a retenção.


Bases Legais: Art. 650 do RIR/99 e Art. 7, § 1 da IN 459/2004.



Espero ter contribuído!





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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