Eguemiel
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorOlá, bom dia.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre o seguinte exemplo:
Tenho uma empresa, no qual sou o único sócio e não tenho funcionários, que tem um faturamento de R$ 10000,00 / mês.
Após pagar todos os impostos e despesas, o valor que sobra (Lucro) é de aproximadamente R$ 7000,00.
Esse valor, ao transferir da minha conta PJ para pessoa física, deve ser pago o IR sobre ele?
Sei que o IR para a empresa já é embutido, no caso do Simples Nacional, no percentual de impostos que é cobrado.
A minha dúvida é quando eu declarar o meu IRPF eu posso declarar esse valor como já descontado o imposto, ou tenho que declarar ele novamente e pagar o IR por ele?
Obrigado.
Alguém poderia me ajudar nesse tópico?