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Constituição empresa de loteamento - PF equiparada a PJ, CNA

Vitor Fagundes

Vitor Fagundes

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 16:47

Prezados,

Tenho um empreendimento imobiliário em andamento. Se trata do loteamento cujo registro imobiliário já foi expedido pelo cartório, ou seja, a propriedade rural original foi descaracterizada e hoje já há vias públicas, passeio e lotes urbanos.

Minha ideia inicial seria tocar esse negócio como PF. No entanto, conforme o RIR, acredito que sou obrigado a realizar inscrição no CNPJ:

"Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas

§ 1º São empresas individuais:

(...)

III - as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos da Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, arts. 1º e 3º, inciso III, e Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I)."


Dúvida 1 - Há diferenças entre atuar como PF equiparada a PJ e atuar como PJ propriamente dita? Acredito que atuando como PF equiparada a PJ eu não precisaria alterar o registro dos imóveis (não precisando pagar ITBI), embora tivesse de pagar impostos (IRPJ, CLLS, PIS e CONFIS) e arcar com obrigações acessórias como se PJ fosse. Esse entendimento está correto?

Dúvida 2 - Qual o CNAE mais adequado para atividade principal da empresa? Fiquei na dúvida entre 4299-5/99 Outras obras de Engenharia Civil não especificadas anteriormente, cuja subclasse compreende "subdivisão de terras com benfeitorias (p. ex., construção de vias, serviços de infra-estrutura, etc.)" e 6810-2/03 - Loteamento de imóveis próprios "o loteamento (subdivisão de terras) próprias sem realização de benfeitorias". Minha dúvida ocorre porque não serei responsável direto para execução dos projetos ou obras, serviços que contratei (ou contratarei de terceiros), não executarei obras de Engenharia. Além disso, sou o proprietário do imóvel onde foi instalado o loteamento.

Dúvida 3 - Caso opte pela CNAE 4299-5/99 seria necessário registro da empresa junto ao CREA-BA?

Já fiz uma busca minuciosa sobre esse tema tanto aqui no fórum como na legislação, mas ainda me restaram essas dúvidas. Desde já, agradeço a colaboração.

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