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Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:07

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos,

Ambas as atividade são de prestação de serviços. As notas fiscais que você tem que emitir são de Serviços.

Você está sujeita ao recolhimento de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISSQN.

Mais os impostos relativos a contribuições previdenciárias, INSS. Se tiver funcionário, FGTS. Um sindicato talvez.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:14

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos,

Rita, vai depender muito de legislação municipal. 100% dos prestadores de serviços que eu atendo, são obrigados a emitir NF.

Pelo ramo de atividade do seu cliente, eu recomendaria que providenciasse a confecção de um bloco, ou se for o caso, credenciamento para emissão de NF eletrônica junto a Prefeitura.

A não emissão de documento fiscal pode gerar grandes problemas quando for realizada uma fiscalização por parte do fisco.

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