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Cancelamento de Cte

SIMONE PEREIRA

Simone Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:36

Bom dia!!! Temos uma empresa transportadora que emitiu em 21/11/2017 dois Cte para o mesmo transporte CTe (6512 e 6513) o Cte que realizou o transporte foi o 6513. A empresa não percebeu o erro e acabou não cancelando o CTe 6512. Qual operação nossa empresa pode fazer para anular o CTe 6512, pois a operação não ocorreu?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:39

Simone Pereira , bom dia

A transportadora poderá solicitar a NF-e de anulação de serviço de transporte à tomadora do serviço.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
SIMONE PEREIRA

Simone Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:50

Bom dia Edmar!!

orientamos isto, porém conforme passou a empresa Tomadora a regra no estado de MT é de 60 dias para emissão de notas de anulação de Cte.

Nossa empresa transportadora é de SC, não estou encontrando uma forma de anular este Cte, ele foi emitido em 11/2017.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 13:59

Simone,

O prazo de 60 dias para cancelamento de Cte, é para Cte de anulação através de Cte conforme ajuste Sinief 8/2017, como o próprio ajuste não menciona o caso de quando ultrapassar os 60, ai entra na questão de vc cancelar o seu Cte emitido através da sua NF de entrada X.206.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 14:07

Rodrigo Mattos

O prazo para anular o CT-e é de 60 dias.
O prazo para cancelar o CT-e é de 7 dias.

Passando estes prazos não há muito o que possa ser feito.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 14:34

Edemar,
O prazo de 60 dias é para cancelamento através de Cte de anulação e não de Nfe de anulação...

o ajuste sinief 08/17 inclui a clausula 17-A onde indica esse possibilidade. Mas o ajustei Sinief 09/2007 na Clausula 17º menciona e ainda da como alternativa a emissao de cte de anulação.;

Ajuste Sinief 09/2007,
Clausula 17º.

I - na hipótese do tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:

a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador;

...
III - alternativamente às hipóteses previstas nos incisos I e II poderá ser utilizado o seguinte procedimento:

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:56

Rodrigo Mattos

Desculpa, mas você deve estar se confundindo, pois cancelamento e anulação são duas coisas distintas, onde as duas não devem se relacionar.

O prazo para cancelamento do CT-e é de 7 dias corridos, isso se a mercadoria não tiver saído em transito.

Se o transporte ocorrer e não havendo a possibilidade de carta de correção ou CT-e complementar, só se pode anular o CT-e. E para anular há duas possibilidades:
1 Primeira - é o tomador emitir a nota de anulação de serviço de transporte; e
2 Segunda - é o destinatário registrar o evento de "Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado".

O prazo de anulação e de emissão do documento de anulação é de 60 e 45 dias respectivamente conforme o ajuste SINIEF 09/2007 na sua cláusula Decima sétima, que aduz:

(...)

"§ 5º O prazo para autorização do CT-e de anulação assim como o respectivo CT-e de Substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

§ 6º O prazo para emissão do documento de anulação de valores ou do registro de um dos eventos citados no inciso III alínea “a” será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido."

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 16:16

Edmar,

Desculpa meu erro ao expressar, onde mencionei cancelamento seria anulação, esse processo todo se refere a anulação, tanto que escrevi "para cancelamento através de Cte de anulação".

Tratei como "cancelamento" pelo motivo de quando se perde o prazo para cancelar uma Nfe, vc cancela a operação através de uma NF de entrada.

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