Edemar,
O prazo de 60 dias é para cancelamento através de Cte de anulação e não de Nfe de anulação...
o ajuste sinief 08/17 inclui a clausula 17-A onde indica esse possibilidade. Mas o ajustei Sinief 09/2007 na Clausula 17º menciona e ainda da como alternativa a emissao de cte de anulação.;
Ajuste Sinief 09/2007,
Clausula 17º.
I - na hipótese do tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador;
...
III - alternativamente às hipóteses previstas nos incisos I e II poderá ser utilizado o seguinte procedimento: