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IRPF - venda imóvel

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 16:54

Boa tarde amigos do fórum

Como devo proceder no seguinte caso:

Foi efetuado a venda de um imóvel no qual vinha sendo declarado 1/4 para cada um, o valor total da venda foi de R$ 120.000,00. Os vendedores querem utilizar o dinheiro para fazerem uma aplicação em nome de seus pais pergunto:

Cada um tem que declarar a venda de sua parte ? E como fica a aplicação que eles vão fazer para os pais ? quem terá que informar a aplicação no Irpf ?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 17:40

Boa tarde Guilherme,

Cada um dos proprietários deverá apurar o ganho de capital (eventualmente ocorrido) sobre a fração ideal que lhe cabe do imóvel em questão.

Se a aplicação vai ser feita em nome de seus pais, deve cada um das quatro pessoas envolvidas, fazer doação de sua parte (em dinheiro) para os pais.

Seus pais devem declarar o recebimento das doações e a respectiva aplicação do dinheiro ganho.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 20:31

Boa noite Saulo,

parece que eles vão fazer a aplicação em nome de um deles, mas o dinheiro será destinado para cobrir gastos que os pais porventura vierem a dar a eles, pois os mesmos são de idade avançada.
O que muda nesse caso ?

obrigado


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 22:15

Boa noite Guilherme,

Neste caso, as três outras pessoas envolvidas devem (depois de apurar o ganho de capital pela venda do imóvel) declarar a doação da parte que lhes coube (em dinheiro), àquele que fará a aplicação.

Este por sua vez, declarará o recebimento da doação (rendimentos isentos) e a aplicação do dinheiro.

O destino a ser dado ao dinheiro aplicado não interessa à Receita Federal, interessa-lhe apenas saber dos rendimentos e das futuras alterações na aplicação pelo aumento, resgate total ou parcial.

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DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 21:10

Boa Noite Saulo !!!!

gostaria de uma ajuda para orientar um amigo, a questão é a seguinte.

meu amigo está com dúvidas na questão do IRPF a avó dele veio a falecer e tinha um imovél declarado no valor de 250.000,00, após a morte da avó eles receberam esse imovél de herança ( agora não sei dizer se a herança foi em vida, não sei se isso muda alguma coisa ) a questão é que eles venderam esse imovel por 1.800.000,00 para dividir em 2 pessoas. a mãe do meu colega quer saber o que ela tem que fazer ? declarar a venda do imovel e recolher a diferença do IR de ganho de capital ou não. ela pretende aplicar o dinheiro, qual é o percentual que ela irá pagar dos rendimentos deste dinheiro.

agradeço se puder me ajudar.

Daniel Macedo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 08:27

Bom dia Daniel,

A data de "aquisição" de imóveis herdados é a da Escritura do Imóvel em nome do herdeiro. Vale dizer que perde o direito a isenção do imposto de renda concedida a alienação de imóveis adquiridos até 1969 e a redução escalonada conforme consta em lei.

Tecnicamente cada um dos herdeiros irá apurar um ganho de capital no valor de 775.000,00 determinados pela diferença entre 900.000,00 e 125.000,00

Se este não era o único imóvel que o herdeiro possuia, não se tratava de imóvel residencial para aquisição de outro (também residencial) no prazo de 180 dias a contar da data de alienação, o ganho de capital está sujeito a incidência do Imposto de Renda a alíquota de 15% vencivel até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.

Para saber sobre o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de aplicação, há que se saber que tipo de aplicação estivemos falando. Nestes termos, é aconselhável que seu cliente consulte a instituição financeira com vistas a obter detalhes sobre a melhor forma de aplicar o dinheiro em questão e sobre a tributação.

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DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 09:12

Bom Dia Saulo!!!

achei outro tópico onde vc esclarecia sobre está questão e tirei todas as minhas dúvidas sobre está questão.
agora gostaria de saber se fosse uma doação deste imovel, como funciona nesta questão. a pessoa que irá receber o bem tem que declarar a doação ? e o dinheiro da venda se esse for o caso ela terá que recolher o imposto devido, e como sera calculado.

desde já agradeço pela atenção.

Daniel Macedo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:24

Boa tarde Daniel,

O recebimento por doação de bens imóveis deve ser assim declarado:

1. Pelo doador:
Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o cógio 81 "Doações em Bens e Direitos" onde deve informar o nome e CPF do donatário e o valor do bem doado. Dar baixa do imovel constante da ficha "Bens e Direitos".

Nota:
Doar imóveis por valor superior ao constante da declaração do doador significa ganho de capital cujo imposto de renda deverá ser pago pelo doador.

2. Pelo donatário:
Na Linha 10 "Transferência Patrimoniais - doações, heranças meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar" da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Incluri o imóvel na ficha "Bens e Direitos".

Nota:
Incluir este bem por valor superior ao constante como doação na DIRPF do doador, significa ganho de capital cujo imposto de renda deverá ser pago pelo donatário.

Alienação
Havendo a venda de bens adquiridos por doação, há que se apurar o ganho de capital representado pela diferença positiva entre o valor atribuido ao imóvel ganho e o da alienação, incidindo sobre a mesma o imposto de renda a alíquota de 15% vencivel no último dia útil do mês subsequente ao da alienação, a ser recolhido em DARF com código da receita 4600.

PS: Não considerei aqui, os casos de isenção previstos em lei, por tê-los considerado na resposta anterior

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