Amauri Pimenta Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaBoa tarde a todos,
Sou brasileiro não residente aonde me encontro (Canadá) tem acordo de tributação com o nosso país.
Iniciei um contrato de aluguel aonde o primeiro aluguel a ser pago ocorrerá na semana que vem (05 de fevereiro) e quero ficar 100% com a receita me evitando problemas futuros.
Tenho algumas dúvidas:
1) A geração do DARF 9478 para recolhimento dos 15% em cima do valor a que terei recebimento mes a mes segundo o site da receita diz que precisa ser pago pelo meu procurador. Isso significa que quando eu for gerar o DARF e pagar, aparecerá para o CPF do meu procurador, seria isso?
2) Uma duvida: quem me representa nesse contrato e a imobiliaria perante o locatário e nao meu procurador na qual informei a receita na comunicacao/IRPF de saida definitiva. A imobiliaria esta se recusando a recolher esse imposto pra mim. Nesse caso eu mesmo quando efetuar esse pagamento, considero o CNPJ da imobialiaria é isso? ou poderia fazer no meu proprio CPF sem problemas?
Parece ser simples, mas quero fazer certinho! Por favor, me ajudem!!
Muito obrigado!