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TRIBUTOS FEDERAIS

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Não residente - Recolhimento de rendimento sobre aluguel (DA

Amauri Pimenta Junior

Amauri Pimenta Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:39

Boa tarde a todos,

Sou brasileiro não residente aonde me encontro (Canadá) tem acordo de tributação com o nosso país.

Iniciei um contrato de aluguel aonde o primeiro aluguel a ser pago ocorrerá na semana que vem (05 de fevereiro) e quero ficar 100% com a receita me evitando problemas futuros.

Tenho algumas dúvidas:

1) A geração do DARF 9478 para recolhimento dos 15% em cima do valor a que terei recebimento mes a mes segundo o site da receita diz que precisa ser pago pelo meu procurador. Isso significa que quando eu for gerar o DARF e pagar, aparecerá para o CPF do meu procurador, seria isso?

2) Uma duvida: quem me representa nesse contrato e a imobiliaria perante o locatário e nao meu procurador na qual informei a receita na comunicacao/IRPF de saida definitiva. A imobiliaria esta se recusando a recolher esse imposto pra mim. Nesse caso eu mesmo quando efetuar esse pagamento, considero o CNPJ da imobialiaria é isso? ou poderia fazer no meu proprio CPF sem problemas?


Parece ser simples, mas quero fazer certinho! Por favor, me ajudem!!

Muito obrigado!


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