Antonio V
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente ComercialIRPF 2018 HERANÇA APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Prezados boa tarde.
Em outubro de 2017 foi feita à escritura pública - inventário extrajudicial - .Este inventário estava no judiciário à 15 anos.
Dos bens inventariados os imóveis permaneceram com a viúva meeira e as aplicações financeiras ( renda fixa) ficaram para os 4 herdeiros.
A respeito dos imóveis a viúva meeira irá declara - los em sua declaração de renda.
No que diz respeito às aplicações financeiras o banco se recusa a pagar os herdeiros por divergência entre os valores constantes na escritura (da data do falecimento atualizados pela Fazenda) e aqueles que constam hoje,passados 15 anos.
Até então a situação não se resolveu ou seja os herdeiros não receberam os valores.
A minha dúvida é a seguinte:
Na declaração de renda dos herdeiros aonde devo declarar ,em que secção, tais valores ainda não recebidos ?
Deverão ser declarados os valores da época do falecimento atualizados pela Fazenda, conforme escritura pública o aqueles que constam em 31/12/2017 com os respectivos rendimentos?
PS: os valores destas aplicações foram sempre declarados no imposto de renda do espólio com seus respectivos rendimentos.
Atenciosamente.
A.Savio